Prefácio

Páginas11-12
CLT 2020 — Comparada e Comentada • 11
Prefácio
Neste mês de maio de 2019 a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de
1º.05.1943), completa setenta e seis anos de vigência. Nestas quatro décadas que se passaram partici-
pamos de mudanças vertiginosas nas relações econômicas, sociais, políticas e tecnológicas. Mudanças
estas tão rápidas que sequer tivemos a oportunidade de constatar e, muito menos de ref‌l etir sobre elas
e seus efeitos em nossas vidas pessoais e prof‌i ssionais.
Basta uma visita ao museu da Justiça do Trabalho, que se encontra no prédio do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região, na cidade de Curitiba, para ver uma réplica da sala de audiências da então
Junta de Conciliação e Julgamento, igual a todas as “JCJs” do País, há cerca de trinta anos, e nas quais
muitos de nós tivemos oportunidade de começar nossa militância na Justiça do Trabalho.
De um instante a outro aquele cenário foi substituído pelo “PJE”, o processo judicial eletrônico e
o processo físico substituído pelo processo eletrônico. Enf‌i m, as mudanças aceleradas, cada vez mais,
alteraram a forma de se trabalhar, de se locomover, de se entreter e de se comunicar, sem que tivésse-
mos percebido. E hoje, embora cada vez mais sozinhos, estamos “conectados” com o mundo inteiro!
Vivemos uma época de excelência tecnológica e de pobreza de convivência humana.
Mais do que nunca é preciso estreitar nossas relações, combatendo o individualismo exacerbado,
como forma de cuidar da nossa sociedade e combater as desigualdades sociais e econômicas.
Este é o sentido que visualizo nesta excelente iniciativa dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região
de elaborar uma CLT Comentada!
A ideia de escrever uma CLT comentada pelas juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores
do TRT da 2ª Região traz à tona importantes fatos, na nossa maneira de ver. Desde logo a iniciativa
revela a união dos Magistrados e Magistradas em realizar um trabalho coletivo, o que é uma prática
necessária para o avanço social e político, em oposição ao individualismo que nos é imposto pelas no-
vas condições de vida e trabalho, e como resposta efetiva aos setores que buscam impedir a evolução
da sociedade democrática.
Por outro lado, a constatação das mudanças na nossa sociedade reclama a atualização do orde-
namento jurídico a f‌i m de permitir o adequado enquadramento dos fenômenos sociais à nova ordem
jurídica que se impõe. Desse modo, a guisa de exemplo, assistimos as mudanças e atualizações do Có-
digo Civil em 2002 e do Código de Processo Civil em 2015. De igual forma impunha-se, como ainda se
impõe, a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo a tratar de forma contemporânea
e justa as novas relações de trabalho entre prestadores e tomadores de serviços, em conformidade com
os novos modos de produção.
Mas para tanto, isto é, para que se tenha uma legislação atual e justa seria esta uma grande oportu-
nidade para reunir todos os setores ligados ao trabalho, como trabalhadores, sindicatos, empregadores,
advogados e suas entidades representativas, judiciário trabalhista, Ministério Público do Trabalho, mi-
nistério do Trabalho, a f‌i m de que a Reforma ref‌l etisse os anseios de todos os setores envolvidos, com
soluções atuais e satisfatórias aos atores do mundo do trabalho.
Infelizmente assim não se fez, ainda, tendo surgido no nosso ordenamento jurídico a Lei n. 13.467,
de 2017, por muitos denominada de reforma trabalhista, mas que foi fruto de trabalho açodado de um
setor, que em absoluto resultou em avanço necessário. Muito se alardeou à época como uma lei que
traria segurança jurídica e combateria o desemprego. Infelizmente a insegurança continua e o número

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