Prefãcio

AutorFelipe Ferreira Lima Lins Caldas
Ocupação do AutorAdvogado e diretor do instituto Egídio Ferreira Lima
Páginasxi-xiii
xi
PREFÁCIO
1. Como se diz no art. 14° da Constituição brasileira, a soberania
popular exerce-se pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,
com valor igual para todos.
É porque todos os seres humanos são livres e iguais que devem ser
titulares de direitos políticos e, assim, interferir conjuntamente, uns
com os outros, na denição dos rumos do Estado e da sociedade em
que têm de viver. É porque todos são dotados de razão e de consciência
(como proclama, por seu lado, a Declaração Universal) que eles são
igualmente chamados à participação cívica, capazes de resolver os
seus problemas não pela força, mas pelo confronto de ideias e pelo
seu sufrágio pessoal e livre.
É ainda em virtude de uma opção pela liberdade, e não, simplesmente,
por impossibilidade da democracia direta, que se justica a democracia
representativa, porquanto:
- apenas na democracia representativa se distinguem (sem se cor-
tarem pontes) espaço público e espaço privado, a esfera do Estado
e a esfera da sociedade;
- do mesmo modo, apenas na democracia representativa, se distin-
guem o cidadão e a pessoa na sua vida própria, não deixando esta
ser absolvida pelo cidadão total (caso da Atenas antiga e, sobretu-
do, dos regimes totalitários do século XX);
- apenas a democracia representativa assegura a separação de
poderes e a responsabilidade política dos governantes perante os
governados;
- somente a democracia representativa propicia o pluralismo e o
contraditório (sem prejuízo do compromisso) no âmbito das as-
sembleias representativas.
Não por acaso têm-se dito muitas vezes, que ela não constitui um
minus no confronto com a democracia direta. Constitui um majus.
abuso poder_felipe.indb 11 06/06/2016 14:38:13

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