Por problemas no acesso à internet, TRT-12 suspende audiência virtual
Quando problemas técnicos dificultarem a produção ou apreciação de provas, é melhor adiar audiência por videoconferência e garantir que a prestação jurisdicional seja efetiva, embora não tão célere. Esse foi o entendimento da desembargadora Mari Eleda Migliorini, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao conceder liminar para suspender audiência de instrução virtual.
O advogado Caio Medeiros Barbosa pediu o adiamento da audiência por dificuldade de acesso de sua cliente e uma testemunha à internet. O pedido foi negado pela juíza de primeiro grau. Barbosa então procurou a Central de Apoio à Advocacia Trabalhista, da seccional catarinense da OAB, e foi instruído a impetrar mandado de segurança contra a decisão.
A desembargadora Mari Eleda Migliorini apontou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelecem que preveem que a designação das audiências virtuais deve considerar a possibilidade prática das partes e testemunhas para a sua realização.
Dessa forma, se as partes disseram ter dificuldades para comparecer à audiência virtual, não há por que negar o pedido de adiamento da audiência, disse a magistrada.
“Não obstante a utilização das audiências telepresenciais possibilite continuidade na entrega da prestação jurisdicional, a partir do momento em que as partes requerem o adiamento da audiência temendo que a prova possa não ser devidamente produzida ou mesmo apreciada, fica clara sua preferência por uma entrega não tão célere, mas efetiva e adequada”, afirmou a desembargadora.
Sem segurança
Na opinião do advogado Caio Medeiros Barbosa, as audiências de instrução virtuais não garantem segurança jurídica às partes.
“Para mim, a segurança existe apenas presencialmente. Com as audiências virtuais enfrentamos muitas...
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