Por problemas no acesso à internet, TRT-12 suspende audiência virtual

Quando problemas técnicos dificultarem a produção ou apreciação de provas, é melhor adiar audiência por videoconferência e garantir que a prestação jurisdicional seja efetiva, embora não tão célere. Esse foi o entendimento da desembargadora Mari Eleda Migliorini, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao conceder liminar para suspender audiência de instrução virtual.

Partes devem ter condição de fazer audiência por videoconferência

O advogado Caio Medeiros Barbosa pediu o adiamento da audiência por dificuldade de acesso de sua cliente e uma testemunha à internet. O pedido foi negado pela juíza de primeiro grau. Barbosa então procurou a Central de Apoio à Advocacia Trabalhista, da seccional catarinense da OAB, e foi instruído a impetrar mandado de segurança contra a decisão.

A desembargadora Mari Eleda Migliorini apontou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelecem que preveem que a designação das audiências virtuais deve considerar a possibilidade prática das partes e testemunhas para a sua realização.

Dessa forma, se as partes disseram ter dificuldades para comparecer à audiência virtual, não há por que negar o pedido de adiamento da audiência, disse a magistrada.

“Não obstante a utilização das audiências telepresenciais possibilite continuidade na entrega da prestação jurisdicional, a partir do momento em que as partes requerem o adiamento da audiência temendo que a prova possa não ser devidamente produzida ou mesmo apreciada, fica clara sua preferência por uma entrega não tão célere, mas efetiva e adequada”, afirmou a desembargadora.

Sem segurança

Na opinião do advogado Caio Medeiros Barbosa, as audiências de instrução virtuais não garantem segurança jurídica às partes.

“Para mim, a segurança existe apenas presencialmente. Com as audiências virtuais enfrentamos muitas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT