Procedimento a ser adotado quando de uma reclamatória

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas86-88
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membros (que são autônomos). Os ganhos auferidos pela cooperativa serão
repartidos proporcionalmente entre os seus cooperados. A lei que trata das
cooperativas é a Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971. As cooperativas
constituem-se por deliberação da Assembleia Geral dos seus fundadores e,
sob pena de nulidade, seu ato constitutivo deverá declarar: I — a denomina-
ção da entidade, sede e objeto de funcionamento; II — o nome, nacionalidade,
idade, estado civil, profi ssão e residência dos associados, fundadores que o
assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um; III —
aprovação do estatuto da sociedade; IV — o nome, nacionalidade, estado
civil, profi ssão e residência dos associados eleitos para os órgãos de ad-
ministração, scalização e outros. O condomínio, antes de contratar uma
cooperativa para executar seus serviços de zeladoria, portaria, faxina etc.,
deverá verifi car se ela está regularmente constituída, solicitando ao seu re-
presentante que apresente seu ato constitutivo, que deverá estar aprovado
por órgão executivo federal de controle e arquivado na Junta Comercial do
Estado. O art. 442 da CLT, em seu parágrafo único, aduz: “Qualquer que seja
o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício
entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela.” Todavia, existem cooperativas fraudulentas, criadas somente para
que seu “proprietário” não tenha que recolher encargos trabalhistas dos “co-
operados” que, em verdade, são seus empregados.
Portanto, o condomínio ao contratar uma cooperativa deverá determi-
nar que ela faça um rodízio constante dos cooperados colocados à sua
disposição, determinando, ainda, que um dos cooperados fi que encarrega-
do de transmitir as tarefas, contratadas pelo síndico com o representante
daquela, aos demais cooperados, a fi m de se evitar a pessoalidade e a
subordinação, que podem vir a caracterizar o vínculo empregatício direto
com o condomínio.
A contribuição previdenciária, por parte do condomínio de 15% (quinze
por cento) sobre o valor bruto da nota fi scal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços foi suspensa através da Resolução n. 10 de 2016 do
Senado Federal, devido o inciso IV, do art. 22, da Lei n. 8.212/1991, ter
sido declarado inconstitucional por decisão defi nitiva proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 595.838.
45. PROCEDIMENTO A SER ADOTADO
QUANDO DE UMA RECLAMATÓRIA
As reclamatórias podem ocorrer tanto depois da rescisão contratual (ca-
sos mais comuns) quanto dentro do contrato de trabalho.
Os prazos para que o empregado entre com uma reclamatória estão
previstos no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, ou seja, dentro do

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