Procedimento de controle administrativo 0005668-25.2013.2.00.0000

AutorAlexandre Pontieri

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Interessado:

SUBSEÇÃO DE TAGUATINGA DO CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 10ª REGIÃO (DF E TO)

Advogados:

CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR - DF024725

Assunto: TRT 10ª Região – Portaria Pre-Secor n.º 110/2013 – Regulamentação – Processual – Competência – Limites Legais e Constitucionais – Procedimento – Advocacia – Realização – Carga - Varas do Trabalho - Violação - Direitos – Vista - Carga - Autos - Prerrogativa – Advogados – Necessidade – Intervenção – Suspensão – Portaria.

(“Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar...

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