Procedimento no concurso de credores

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e de anterioridade da penhora e como apresentarão as suas razões para a defesa de seus

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direitos. Propostos os pedidos de pretensão quanto à preferência, o juiz haverá de decidir, estipulando os privilégios as preferências decorridas da ordem cronológica das penhoras. Esta decisão será por via de interlocutória, daí porque sujeita ao recurso de agravo de instrumento.

Observamos que, neste procedimento de preferência, a disputa entre os interessados versará apenas sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e será provocada por pedido do exequente interessado junto ao juízo onde ocorreu a alienação judicial ou onde se encontra depositado o dinheiro e, no caso, entendemos que, por...

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