Processo Nº Processo Sancionador 05/1999 da Comissão de Valores Mobiliários, 23-11-2000

Data23 Novembro 2000
Número do processo Processo Sancionador 05/1999
Voltar
SESSÃO DE JULGAMENTO DO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CVM Nº 05/99
Interessados:
Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston Garantia S.A.
J.C. Penney Brasil Comercial Ltda, sucessora da J.C. Penney Brasil Investimentos Ltda., por incorporação.
Joni Emílio Kurgan
Roger Ian Wright
Ementa : Uso de prática não-equitativa no mercado de valores mobiliários na negociação de ações de emissão da
Lojas Renner S/A nos meses de dezembro de 1998 e janeiro de 1999. Infrações configuradas. Penalidades.
Decisão : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, após rejeitar as
preliminares argüidas pelos defendentes, decidiu pela procedência das acusações formuladas pela Comissão de
Inquérito contra os interessados, de utilização de prática não-equitativa, conforme definida na alínea "d" do item II, em
infração ao item I, ambos da Instrução CVM nº 08, de 08/10/79, aplicando-lhes as seguintes penalidades previstas no
inciso II do art. 11 da Lei nº 6.385, de 07/12/76:
1) à J.C. Penney Brasil Comercial Ltda., sucessora da J.C. Penney Brasil Investimentos Ltda. , multa no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
2) ao Sr. Joni Emílio Kurgan, representante legal e gerente delegado da J.C. Penney Brasil Investimentos Ltda.,
multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ;
3) ao Banco de Investimentos Crédit Suisse First Boston Garantia S/A, multa no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais) ;
4) ao Sr. Roger Ian Wright, diretor do Banco de Investimentos Crédit Suisse First Boston Garantia S/A à pena de
multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Os acusados apenados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM,
para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos
do artigo 14, parágrafo único, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 454, de 16.11.77, alterada pela
Resolução nº 2.785/00.
Estiveram presentes à sessão de julgamento os Diretores Wladimir Castelo Branco Castro, Relator, Durval José
Soledade Santos e Norma Jonssen Parente, e o Presidente, José Luiz Osorio de Almeida Filho.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2000.
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO
Diretor-Relator
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
RELATÓRIO
Senhores Membros do Colegiado,
1/12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT