Processo Nº 06/2002 da Comissão de Valores Mobiliários, 16-11-2005

Data16 Novembro 2005
Número do processo06/2002
SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR CVM Nº 06/02
Acusados: Antônio Wagner Pará de Moura
Arthur Joaquim de Carvalho
Banco Opportunity S.A.
Capital Assessoria Financeira Ltda. (atual Capital Assessoria e Empreendimentos
Ltda.)
Christian Robert Rocha
Dorio Ferman
Eduardo Penido Monteiro
Forpart S.A.
Irahy Carneiro Faria Júnior
Joel Domingues
Opportunity DTVM Ltda.
Parcom Participações S.A.
Rita Isabel Rocha
Sequitur, Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda.
Sylvio Carlos Sobrosa Rocha
Vânia Maria Gomes Ribeiro
Verônica Valente Dantas
Wagner Barbosa de Moura
Ementa: Infração ao disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução CVM nº 310/99: multa.
Exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários: absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e nos termos do artigo 11, § 1º, inciso II, da
Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos, decidiu:
1) Impor ao Banco Opportunity S.A. e ao seu diretor-responsável, Dório Ferman, a
pena pecuniária de multa nos valores de R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00,
respectivamente, por infração ao artigo 2º, § 1º, da Instrução CVM nº 310/99.
2) Absolver todos os demais acusados das imputações que lhes foram feitas.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor
recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, nos termos do
parágrafo único, do artigo 14, da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada
pelo CRSFN poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro
para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às
absolvições proferidas.
Proferiu defesa oral a advogada Daniella Maria Neves Reali Fragoso, representante legal do Banco Opportunity S/A,
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