Processo Nº Processo Sancionador 17/1998 da Comissão de Valores Mobiliários, 04-05-2000

Data04 Maio 2000
Número do processo Processo Sancionador 17/1998
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SESSÃO DE JULGAMENTO DO
INQUÉRITO ADMNISTRATIVO CVM Nº 17/98
Acusados :
FABRÍZIO BRAGA SAES
LUIZ FERNANDO BOULLOSA
SIGNUS CORRETORES ASSOCIADOS S/C LTDA
TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS
Ementa : Intermediação irregular no mercado de valores mobiliários. - Infração configurada. – Multa.
Decisão : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários decidiu, por
unanimidade, responsabilizar os acusados por haverem negociado e intermediado a negociação de ações sem serem
integrantes do sistema de distribuição de valores previsto no artigo 15 da Lei 6.385/76, agravado pelo fato de a
negociação haver-se dado com ações de companhia fechada, que somente podem ser objeto de negociação privada.
Isto posto, decidiu, com base no art. 11 da Lei n 6.385/76, aplicar a cada um dos acusados a pena de multa no valor
de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), equivalente a trinta por cento do valor da operação irregular, bem como
oficiar ao Ministério Público Federal a presente decisão.
Os acusados apenados terão um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para
interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do
parágrafo único do artigo 14 da Resolução nº 454, de 16.11.77, do Conselho Monetário Nacional.
Participaram do julgamento os seguintes membros do Colegiado: Norma Jonssen Parente, José Durval Soledade
Santos, Joubert Rovai e Wladimir Castelo Branco Castro, Diretores, e José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2000
JOUBERT ROVAI
Diretor-Relator
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente da Sessão
RELATÓRIO
Relator: Diretor Joubert Rovai
I. Da Origem do Inquérito
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