Processo Nº 19957.001639/2016-15 (RJ2016/2384) da Comissão de Valores Mobiliários, 26-11-2019

Data26 Novembro 2019
Número do processo 19957.001639/2016-15 (RJ2016/2384)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.001639/2016-15 (RJ2016/2384)
Data do julgamento: 26/11/2019
Diretor Relator: Gustavo Machado Gonzalez
Acusado: Jaime Augusto da Cunha Rebelo
Ementa: Manipulação de preços e uso de infor mação privilegiada (insider
trading). Infração ao item II, letra “b”, da Instrução CVM n° 08/79. Infração ao art.
155, §4º, da Lei nº 6.404/76. Absolvição.
Decis ão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, com
fundamento no art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu:
1 . P o r maioria de votos, absolver Jaime Augusto da Cunha
Rebelo da acusação de uso de informação privilegiada, infração ao disposto no
art. 155, §4º, da Lei nº 6.404/76; e
2. Po r unanimidade de votos, absolver Jaime Augusto da Cunha
Rebelo da acusação de manipulação de preços no mercado de valores
mobiliários, prática vedada pelo item I da Instrução CVM nº 08/79.
A sessão teve início em 08 outubro de 2019, ocasião em que o
Relator, Diretor Gustavo Machado Gonzalez, votou pela absolvição de Jaime
Augusto da Cunha Rebelo de todas as imputações que lhe foram feitas. Em
seguida, a sessão foi suspensa, em razão do pedido de vista dos autos feito pelo
Diretor Henrique Machado.
Ausente o acusado, sem representante constituído nos autos.
Presente o Procurador Federal Leonardo Montanholi, representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Diário Eletrônico da CVM em
22/01/2020
Extrato de Sessão de Julgamento 278 (0897867) SEI 19957.001639/2016-15 / pg. 1
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Machado
Gonzalez, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Henrique Balduino Machado Moreira, e
o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a Sessão.
A Diretora Flavia Sant’Anna Perlingeiro não participou da sessão de
julgamento.
Em 26 de novembro de 2019, na continuação da Sessão de
Julgamento, o Diretor Henrique Balduino Machado Moreira, em sua manifestação
de voto, verificou a presença de indícios múltiplos, consistentes e convergentes de
que Jaime Augusto Cunha Rebelo negociou ações da All Ore ciente dos resultados
preliminares dos estudos sobre a exploração de ouro no Projeto Igaracy 1,
localizado na Paraíba. Diante disso, votou pela condenação do acusado à m ulta no
valor de R$ 100.000,00 pela acusação de Insider Trading. Quanto à acusação de
manipulação de preços, o Diretor Henrique Machado acompanhou o voto do
Diretor Relator, que propôs a absolvição do acusado.
O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em sua manifestação,
concordou integralmente com a fundamentação e as conclusões do Diretor
Relator Gustavo Gonzalez. O Presidente ainda esclareceu que, no seu
entendimento, não há dúvidas que a comprovação dos elementos que configuram
o Insider Trading pode ser feita por meio de prova indiciária, mas, no presente
caso, o conjunto probatório não foi suficiente para condenar o acusado.
A Diretora Flávia Perlingeiro acompanhou o voto do Diretor Relator
Gustavo Gonzalez e o Diretor Carlos Rebello acompanhou o voto do Diretor
Henrique Machado.
Ausente o acusado, sem representante constituído nos autos.
Presente o Procurador Federal Leonardo Montanholi, representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram da continuação da Sessão de Julgamento os Diretores
Gustavo Machado Gonzalez, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Flavia Sant’Anna
Perlingeiro, Henrique Balduino Machado Moreira, e o Presidente da CVM, Marcelo
Barbosa, que presidiu a Sessão.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna
Perlingeiro, Diretor, em 03/01/2020, às 17:15, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado
Moreira, Diretor, em 03/0 1/2020, às 17:4 2, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Extrato de Sessão de Julgamento 278 (0897867) SEI 19957.001639/2016-15 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,
Diretor, em 06/01/2020 , às 09:54, com fun damento no art. 6º, § 1 º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello
Sobrinho, Diretor, em 10/01/2020, às 11:56, com fu ndamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,
Presidente, em 21/01/2020 , às 16:19, com fundamento no art. 6º, § 1 º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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verificador 0897867 e o código CRC 891258A4.
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Extrato de Sessão de Julgamento 278 (0897867) SEI 19957.001639/2016-15 / pg. 3

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