Processo Nº 19957.004542/2017-37 (RJ2017/2236) da Comissão de Valores Mobiliários, 10-12-2019

Data10 Dezembro 2019
Número do processo 19957.004542/2017-37 (RJ2017/2236)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº 19957.4542/2017-
37 (RJ2017/2236)
Data do julgamento: 10/12/2019
Diretora Relatora: Flávia Sant’Anna Perlingeiro
Acusados: José Adalto Silva
Renato Sérgio Lopes Pimenta
Sandro Alex Lopes Pimenta
Ementa: Oferta pública de CIC hoteleiro sem a obtenção de registro ou dispensa.
Infração ao art. 19 da Lei 6.385/76. Infração ao art. da Instrução CVM
400/03. Infração ao art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76. Infração ao art.4º da
Instrução CVM nº 400/03. Absolvição e Advertências.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, com fundamento no art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu:
1. Pela absolvição de José Adalto Silva, na qualidade de diretor-presidente
da Orgbristol - Organizações Bristol Ltda., da acusação de realização de oferta
pública de distribuição de CICs hoteleiros sem a obtenção do registro previsto
no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/03 e sem a
dispensa de registro previsto no art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76 e no art.
da Instrução CVM nº 400/03;
2 . Pela condenação de Renato Sérgio Lopes Pimenta, na qualidade de
administrador da RS Amazonas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., à
penalidade de advertência, pela realização de oferta pública de distribuição
de CICs sem a obtenção do registro previsto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no
art. da Instrução CVM 400/03 e sem a dispensa do registro prevista no
art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76 e no art. 4º da Instrução CVM nº 400/03; e
3. Pe l a condenação de Sandro Alex Lopes Pimenta, na qualidade de
administrador da RS Amazonas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., à
Diário Eletrônico da CVM em
11/03/2020
Extrato de Sessão de Julgamento 288 (0912715) SEI 19957.004542/2017-37 / pg. 1
penalidade de advertência, pela realização de oferta pública de distribuição
de CICs sem a obtenção do registro previsto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no
art. da Instrução CVM 400/03 e sem a dispensa do registro prevista no
art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76 e no art. 4º da Instrução CVM nº 400/03.
O Colegiado decidiu, também, pela comunicação do resultado do julgamento ao
Ministério Público Federal no Estado de Minas Gerais, em complemento ao
OFÍCIO/CVM/SGE/Nº 106/2017, de 12.07.2017.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar da comunicação da
decisão da CVM, para interpor recurso voluntário ao Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 70 da Instrução CVM nº 607/19.
A decisão absolutória transita em julgado na primeira instância.
Presente o Procurador-federal Leonardo Montanholi, representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Flávia Sant’Anna
Perlingeiro,Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez, Henrique
Balduino Machado Moreira e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a
Sessão.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna
Perlingeiro, Diretor, em 13/01/2020, às 11:26, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello
Sobrinho, Diretor, em 13/01/2020, às 18:39, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,
Diretor, em 15/01/2020, às 18:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado
Moreira, Diretor, em 16/01/2020, às 10:43, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,
Presidente, em 21/01/2020, às 16:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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verificador 0912715 e o código CRC 1B226214.
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Extrato de Sessão de Julgamento 288 (0912715) SEI 19957.004542/2017-37 / pg. 2

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