Processo Nº 19957.009294/2017-11 da Comissão de Valores Mobiliários, 04-04-2023

Número do processo19957.009294/2017-11
Data04 Abril 2023
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº 19957.009294/2017-
11.
Data do julgamento: 04/04/2023
Relator: Diretor Alexandre Costa Rangel
Acusados:
Bernardo Flores
Caio Aurélio Gonzalez Blasco
Triskelion Capital Consultoria e Gestão de Investimentos Estratégicos Ltda.
Ementa: Apurar a responsabilidade de (i) diretor de relações com investidores da
Recrosul, por infração ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 c/c art. 3º, caput, da
Instrução CVM nº 358/2002; (ii) membro do conselho de administração da Recrosul,
por infração ao art. 156 da Lei nº 6.404/1976; e (iii) acionista da Recrosul, por
infração ao art. 115, §1º, da Lei nº 6.404/1976. Multas.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu pela condenação de:
(i) Bernardo Flores, por infração ao art. 157, §4º, da Lei n° 6.404/1976,
combinado com o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358/2002, por ter deixado de
divulgar a não integralização do Aumento de Capital pela Triskelion nas condições
originalmente divulgadas, pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
( i i ) Caio Aurélio Gonzalez Blasco, na qualidade de membro do
conselho de administração da Recrusul, por violação ao art. 156 da Lei
6.404/1976, ao votar em conflito de interesses na RCA de Dilação do Prazo, pena de
multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
(i i i ) Triskelion Capital Consultoria e Gestão de Investimentos
Estratégicos Ltda., na qualidade de acionista da Companhia, por infração ao art.
115, §1º, da Lei nº 6.404/1976, por ter exercido seu direito de voto na AGE de
Dilação do Prazo em conflito de interesses, pena de multa pecuniária no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Diário Eletrônico da CVM em
19/04/2023
Extrato de Sessão de Julgamento 497 (1754668) SEI 19957.009294/2017-11 / pg. 1
A Diretora Flávia Perlingeiro apresentou manifestação de voto apenas
divergindo, em parte, da fundamentação apresentada pelo Diretor Relator nas
condenações de Caio Blasco e da Triskelion. A divergência foi quanto à interpretação
dada aos dispositivos da Lei 6.404, que tratam dos potenciais conflitos de interesse
envolvendo, de um lado, um acionista (art. 115, § 1º) ou um administrador (art. 156)
e, do outro, a companhia.
O Presidente João Pedro Nascimento também apresentou manifestação
de voto, com considerações a respeito da sua interpretação sobre o §1º do art. 115
da Lei 6.404.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar da
comunicação da decisão da CVM, para interpor recurso voluntário ao Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 70 da Resolução CVM
nº 45/2021.
Presente o advogado Fellipe Bernardes, representando Bernardo Flores.
Presente o Procurador Celso Luiz Rocha Serra Filho representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram desta Sessão de Julgamento os Diretores Alexandre
Rangel, Otto Lobo, João Carlos Accioly, Flávia Perlingeiro e o Presidente da CVM,
João Pedro Nascimento, que presidiu a Sessão.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Costa Rangel,
Diretor, em 17/04/2023, às 11:52, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna
Perlingeiro, Diretor, em 17/04/2023, às 12:40, com fundamento no art. 6º
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por João Carlos de Andrade Uzêda
Accioly, Diretor, em 17/04/2023, às 13:41, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Extrato de Sessão de Julgamento 497 (1754668) SEI 19957.009294/2017-11 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por João Pedro Barroso do
Nascimento, Presidente, em 18/04/2023, às 11:31, com fundamento no art.
6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Otto Eduardo Fonseca de
Albuquerque Lobo, Diretor, em 18/04/2023, às 13:45, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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1754668 e o código CRC CC272484.
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Extrato de Sessão de Julgamento 497 (1754668) SEI 19957.009294/2017-11 / pg. 3

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