Processo Nº Processo Sancionador 22/2006 da Comissão de Valores Mobiliários, 20-10-2009

Data20 Outubro 2009
Número do processo Processo Sancionador 22/2006
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 22/06
Acusados: Alexandre Magalhães Filho
Ricardo Araújo de Siqueira
Ementa: Suposta utilização de informações privilegiadas relacionadas à divulgação, pela EMBRAER – Empresa
Brasileira de Aeronáutica S/A, de fatos relevantes sobre a nova formatação para a estrutura de capital da companhia.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova
dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu absolver os acusados Alexandre Magalhães
Filho e Ricardo Araújo de Siqueira das acusações que lhes foram feitas no Relatório de Acusação.
Preliminarmente, a presidente informou que o Colegiado da CVM, em reunião realizada na mesma data, ou seja, na
manhã do dia 20 de outubro de 2009, aprovou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Credit Suisse
Inte rnat iona l, razão pela qual a referida companhia estava sendo excluída da relação dos acusados até o
cumprimento dos termos acordados na proposta de Termo de Compromisso.
O Colegiado determinou ainda a comunicação do resultado da Sessão de Julgamento ao Ministério Público no Estado
de São Paulo, em complemento ao ofício CVM já encaminhado àquele Ministério.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Ausentes os acusados e os seus representantes.
Presente o procurador-federal Marcos Martins Davidovich, representante da Procuradoria Federal Especializada da
CVM.
Participaram do julgamento os diretores Eliseu Martins, relator, Eli Loria, Marcos Barbosa Pinto e a presidente da
CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2009.
Eliseu Martins
Diretor-Relator
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana
Presidente da Sessão de Julgamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 22/06
Acusados: Alexandre Magalhães Filho e Ricardo Araújo de Siqueira
Assunto: Apurar o suposto uso de informações privilegiadas relacionadas à divulgação, pela EMBRAER – Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A., de fatos relevantes sobre a nova formatação para a estrutura de capital da companhia.
Diretor-relator: Eliseu Martins
Relatório
1. Trata-se de processo administrativo sancionador que tem por objetivo apurar o suposto uso de informações
privilegiadas por Alexandre Magalhães Filho, Ricardo Araújo de Siqueira e Credit Suisse International ("CS
International"), relacionadas à divulgação, pela EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
("Embraer" ou "Companhia") de fatos relevantes divulgados em 13.01.2006, 16.01.2006 e 19.01.2006, que
versavam sobre a nova formatação para a estrutura de capital da companhia, em infração ao disposto no §4º
do art. 1551 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (" LSA") e no §1º do art. 132 da Instrução CVM nº 358/2002.
2. O inquérito teve origem nos acompanhamentos realizados por esta CVM dos pregões da BOVESPA no mês de
dezembro de 2005 e na primeira quinzena de janeiro de 2006, que constatou elevação das quantidades
negociadas dos papéis de emissão da Embraer, em especial das ações ordinárias, em relação às médias
históricas de 60 pregões na BOVESPA.
1/10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT