Processo Nº Processo Sancionador 23/2000 da Comissão de Valores Mobiliários, 25-05-2010

Data25 Maio 2010
Número do processo Processo Sancionador 23/2000
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 23/00
Acusados: Agropastoril RICCI Ltda.
Alexandre Dias Salles
Alexandre Henrique de Freitas
Antonio Henrique Brazil de Bria
Ari Silvio de Santana
Áurea Simões Salzedas
Beatriz Stase Penna
Blank Sys Consultoria e Sistemas S/C Ltda.
Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro
Carlos Alberto Oliveira Souza
Carlos Arnaldo Borges de Souza
Carlos Augusto Levorin
Carlos Augusto Luiz Avian
Chao En Ming
ClickTrade Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Agente CTVM Ltda.)
Clube de Investimentos Aroeira
Clube de Investimentos FHS
Colheita Participações Ltda. (ex-Sheck CTVM Ltda.)
David Bensussan
Denise Souza Tavares de Lemos
Edison Oliveira da Silva
Eduardo Blank Gonçalves
Égide DTVM Ltda. (atual EGEMP Gestão Patrimonial Ltda.)
Eládio Gonzáles Vazquez
Elias Calil Jorge
Fábio Carettoni
Fábio Deslandes
Fernando Janine Ribeiro
FINAMBRÁS CTVM Ltda.
Fonte Cindam S/A CCV (atual FC Administradora Ltda.)
Francisco de Paula Elias Filho
Francisco Ribeiro de Magalhães Filho
Francisco Roberto Trozzi
Frangos e Bois Consultoria em Culinária Ltda. (sucessora da AGENDA CCVM Ltda.)
Gizele de Souza
Guilherme Simões de Moraes
Henrique Fonseca de Freitas
Henrique Freihofer Molinari
Joacyr Reynaldo
João Carlos de Almeida Gaspar
João Luiz Ferreira de Mello
José Antônio Penna
José Carlos de Carvalho Dias
José Eduardo Martiniano Gomes
José Geraldo Sanabio
José Marcelo da Silva
José Maria Bezerra da Silva
José Mendes de Farias
Júlio Cesar Couto da Costa
Levi Abuleac
Lelis Alberto de Moura Nobre
Luciana Bonagura
Luiz Antonio Sales de Mello
Magda Maria de Azeredo Martins
Márcio Antonio Martins
Márcio Martins Cardoso
MECO GLOBAL Investment N.V. (sucessora da Meco Tatimba Investment)
Mercobank S/A CTVM (atual Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.)
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Nelson Walter Marquardt
Newton Leite Magalhães
Norsul Participações Ltda. (sucessora da Norsul CCVM Ltda.)
Novação CTVM S/A (atual Novação DTVM Ltda.)
Paulina Junqueira Azevedo Vieira
Planner Corretora de Valores S/A
Ricardo Alberto Sánchez Pagola
Ricardo de Camargo Cavalieri
Ricardo Dunshee de Abranches
Ricardo Lopes Delneri
Rivaldo Ferreira de Souza e Silva
RMC S/A Sociedade Corretora (atual RMC S/A DTVM)
Roberto Sampaio Correa
Rubens João Iatchuk
Santos CCV S/A
Sérgio Carettoni
Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo
Silvio Simões Salzedas
Síntese 60 FIF
Síntese Administrações de Recursos S/C Ltda.
Síntese Basket FIF 60 (atual ORYX Savana Institucional FIF)
Síntese CL FMIA
Síntese Corretora de Mercadorias & Futuros Ltda.
Síntese FMIA (incorporado ao ORYX FIA, atual GRAU FIA)
Síntese S/A Asset Management (ex-Síntese S/A CV)
Síntese Virtual FIF 60
Solidez CCTVM Ltda.
Tadeu Gonzaga Toledo
Título CV S/A (ex-Título S/A CCVM)
Túlio Vinicius Vertullo
Valdir Couto da Costa
William Celso Scarparo
Wilson Fantazini Nagem
Ementa: Suposta realização sistemática, pelas Fundações CERES, FCOPEL e FUNDIÁGUA, de operações
"estruturadas" na BVRJ, que consistiam na compra de ações no mercado à vista e na venda coberta de opções de
compra dessas ações, em violação à Instrução CVM nº 08/ - infrações não configuradas. Absolvições.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova
dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu:
No mérito, absolver todos os acusados das imputações de realização de práticas não equitativas no mercado de
valores mobiliários, operações fraudulentas e de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de
valores mobiliários
Quanto às preliminares argüidas, o Diretor-relator decidiu rejeitar as alegações da defesa de prescrição, cerceamento
à defesa, insuficiência de provas e conflito aparente de normas, ilegitimidade passiva, chamamento da BVRJ ao
processo e incompetência da CVM. Os demais membros do Colegiado não se manifestaram quanto às preliminares,
em razão da absolvição dos acusados no mérito.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Proferiram defesas orais os advogados abaixo relacionados por ordem de apresentação na sessão de julgamento:
1º - Julian Fonseca Peña Chediak, representando o acusado Ricardo de Camargo Cavalieri;
2º - Maurício Teixeira dos Santos, representando os acusados Elias Calil Jorge e José Eduardo Martiniano Gomes;
3º - Ari Cordeiro Filho, representando os acusados Alexandre Dias Salles, David Bensussan, Eládio Gonzales
Vazquez, Fábio Deslandes, José Maria Bezerra da Silva, Magda Maria de Azeredo Martins, Newton Leite Magalhães
e Norsul Participações.
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4º - Fabiano Gallo, representando NelsonWalter Marquardt;
5º - Antonio Carlos Verzola, representando Beatriz Stase Penna, Henrique Molinari, José Antonio Penna, Agropastoril
Ricci e RMC S/A;
6º - José Carlos Viana, representando Carlos Arnaldo Borges de Souza e Planner Corretora de Valores S/A;
7º - Pedro dos Santos Cruz, representando Antonio Henrique Brazil de Bria, Blank SYS Consultoria, Eduardo Blank
Gonçalves, Rivaldo Ferreira de Souza e Silva e Santos CCV S/A;
8º - Leslie Amendolara, representando os acusados Carlos Augusto Avian, Clube de Investimentos Aroeira, José
Mendes de Farias, Marcio Martins Cardoso e Título CVM S/A;
9º - Priscila Bragança, representando os acusados Colheita Participações e Roberto Sampaio Correa;
10º - Andrea Coelho de Mendonça, representando os acusados Égide DTVM Ltda. e Francisco de Paula Elias Filho;
11º - Carmen Sylvia Motta Parkinson, representando os acusados Carlos Augusto Levorin, Henrique Fonseca de
Freitas, José Marcelo da Sivla, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Síntese 60 FIF, Síntese Administração, Síntese
Basket FIF 60, Síntese CL FMIA, Síntese Corretora, Síntese S/A e Síntese Virtual;
12º - Décio Nunes Teixeira, representando Marcio Antonio Martins;
13º - Carlos Flexa Ribeiro, representando Ricardo Dunshee de Abrantes;
14º – Fernanda Pereira Carneiro, representando o acusado Lelis Alberto de Moura Nobre;
15º - Luiz Carlos Andrezani, representando os acusados Francisco Ribeiro de Magalhães Filho e João Carlos de
Almeida Gaspar;
16º - José Carlos Torres Neves Osório, representando os acusados Frangos e Bois – Consultoria em Culinária Ltda.
(sucessora da Agenda CCVM Ltda.) e Luiz Antonio Sales de Mello; e
17º - Sidney Saraiva, representando o acusado Ricardo Lopes Del Neri.
Ratificando a solicitação do diretor-relator, o Colegiado determinou ainda que se informasse à SPC - Secretaria de
Previdência Complementar e ao Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro a presente decisão.
Presente o acusado José Maria Bezerra da Silva.
Presente o procurador-federal Marcos Martins Davidovih, representante da Procuradoria Federal Especializada da
CVM.
Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator, Alexsandro Broedel Lopes, Marcos Barbosa Pinto, Otavio
Yazbek e a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2010.
Eli Loria
Diretor-Relator
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana
Presidente da Sessão de Julgamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 23/2000
Indiciados: Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., atual Agenda
Estudos e Projetos Econômicos Ltda. e outros
Diretor-Relator: Eli Loria
RELATÓRIO
1. Origem e andamento do processo
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