Processo Nº RJ2002/3535 da Comissão de Valores Mobiliários, 12-11-2003

Data12 Novembro 2003
Número do processoRJ2002/3535
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SESSÃO DE JULGAMENTO DO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CVM Nº TA - RJ2002/3535
Acusados : Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A.
Paulo Roberto de Andrade
Geraldo Conceição Coura
Mauro Luiz Pixinine Moraes
Messias da Silva Martins
Nelson Lacerda da Silveira
Previbank Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.
Roberto Pereira
Ronaldo de Moraes Figueiredo
Ementa : distribuição de CICs (Contratos de Investimentos Coletivos)
emitidos pela FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A em
condições diversas das previstas no registro CVM, configurando
infração ao artigo 35, inciso I, da Instrução CVM nº 13/80, por parte
da Previbank Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e de
seus administradores. Multas e Absolvições.
não disponibilização dos prospectos da emissão em todos os
locais em que a oferta pública se consumou, configurando infração
ao disposto no artigo 19, da Instrução 13/80. Multas e Absolvições.
movimentação de recursos provenientes dos pagamentos da
reserva de subscrição antes do deferimento do pedido de registro,
configurando infração ao artigo 28 da Instrução CVM 13/80. Multas
e Absolvições.
ocorrência de intermediação irregular de valores mobiliários na
forma do artigo 16 da Lei 6.385/76, em face da mobilização de
pessoas não integrantes do sistema de distribuição de títulos e
valores mobiliários, notadamente de seus representes comerciais,
com o fito de colocar em ações junto ao mercado e também por
assumirem funções típicas underwriter - Advertência e Multa.
Decisão : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da CVM, por unanimidade
de votos, decidiu pela aplicação das seguintes penalidades previstas no artigo
11 da Lei nº 6.385/76:
1) Em razão das infrações aos artigos 19, 28 e 35, inciso I, da Instrução
CVM nº 13/80, com redação vigente à época dos fatos:
a) à Previbank Corretora de Câmbio e Valores Ltda. , pena de multa no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) ao Sr. Mauro Luiz Pixinine de Moraes, Diretor Administrativo da
Previbank Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda, a pena de multa
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , e
c) ao Sr. Ronaldo de Moraes Figueiredo, a pena de multa no valor de R$
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