Processo Nº RJ2005/5828 da Comissão de Valores Mobiliários, 11-01-2006

Número do processoRJ2005/5828
Data11 Janeiro 2006
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM Nº RJ2005-5828
Acusados: Afonso Agenor Albuquerque de Oliveira
Alex Bronaugh Pagel
Foco Gestão e Negócios S.A.
GT Construções, Montagem e Mecanizações S.A.
Luciana de Meira Lins
Luiz Fernando Xavier da Silveira
Luiz Otávio de Meira Lins
Rio Dourado Agropecuária S.A. (sucedida, por incorporação, pela ETP
Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda.)
SG Empreendimentos e Participações S.A.
Tarcísio de Meira Lins
Tarcísio de Meira Lins Filho
Tereza Cristina de Meira Lins
Terezinha de Jesus Azevedo
Ementa: Infração ao disposto na alínea a, do § 4º, do art. 161, da Lei nº 6.404/76:
multa
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu, por
unanimidade de votos:
1) Absolver os acusados Afonso Agenor Albuquerque de Oliveira, Alex
Bronaugh Pagel, Luciana de Meira Lins, Luiz Fernando Xavier da Silveira, Luiz
Otávio de Meira Lins, Tarcísio de Meira Lins, Tarcísio de Meira Lins Filho,
Tereza Cristina de Meira Lins e Terezinha de Jesus Azevedo da imputação de
infração aos artigos 20, 21, 22, 23 e 30 da Instrução CVM nº 265/97;
2) Absolver os acusados Foco Gestão e Negócios S.A.; SG Empreendimentos
e Participações S.A., ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda.
(sucessora, por incorporação, da Rio Dourado Agropecuária S.A.) e GT
Construções, Montagem e Mecanizações S.A. da imputação de abuso de
poder de controle; e
3) Impor aos acusados Foco Gestão e Negócios S.A., SG Empreendimentos e
Participações S.A., ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda.
(sucessora, por incorporação, da Rio Dourado Agropecuária S.A.) e GT
Construções, Montagem e Mecanizações S.A. a multa individual no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por infringência do disposto na alínea a, do §
4º, do art. 161, da Lei nº 6.404/76, ao terem promovido a eleição de membro e
suplente do Conselho Fiscal nas AGOs de 2003 da Cosima, na vaga destinada
à escolha pelos acionistas preferencialistas.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor
recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, nos termos do
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