Processo Nº RJ2006/1266 da Comissão de Valores Mobiliários, 29-08-2006

Número do processoRJ2006/1266
Data29 Agosto 2006
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM Nº RJ2006/1266
Acusados: Ana Mery Sehbe de Carli
Antônio Casagrande Sehbe
Alfredo Sehbe
Carlos Casagrande Sehbe
Fernando de Oliveira Rizzo
Kalil Sehbe Neto
Nelson Cesa Sperotto
Ricardo Sehbe
Verônica Maria Sehbe Rizzo
Ementa: Não manutenção do registro de companhia aberta da Kalil Sehbe S.A.
Indústria do Vestuário atualizado, em descumprimento reiterado das
disposições contidas nos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93 e
ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei 6.404/76, tendo em
vista o disposto no artigo 18 da citada Instrução. Multas e absolvições.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e no artigo 11, II, da Lei nº 6.385/76,
por unanimidade de votos decidiu:
1. aplicar a pena de multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) aos acusados Antônio Casagrande Sehbe e Ricardo
Sehbe, na qualidade de Diretores de Relações com Investidores da
companhia Kalil Sehbe S.A. Indústria do Vestuário, e Nelson Cesa
Sperotto, na qualidade de síndico da massa falida da referida companhia,
por infração aos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93;
2. absolver os demais acusados das imputações que lhes foram feitas.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor
recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo
único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77, e que a CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Clóvis Silva de Souza, representante da Procuradoria Federal
Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Sergio Weguelin , Maria Helena de Santana,
Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, relator, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006.
Marcelo Fernandez Trindade
Presidente da Sessão de Julgamento
RELATÓRIO
Senhores Membros do Colegiado,
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