Processo Nº Processo Sancionador RJ2006/1622 da Comissão de Valores Mobiliários, 01-08-2006

Data01 Agosto 2006
Número do processo Processo Sancionador RJ2006/1622
DECISÃO DO COLEGIADO DE 31.07.07
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
REVISÃO ADMINISTRATIVA – PAS RJ2006/1622 – MOTORTEC IND AERONÁUTICA S.A.
Reg. nº 5196/06
Relator: SGE
O Superintendente Geral informou que o presente processo administrativo sancionador foi julgado pela
CVM em 01.08.06, quando foi aplicada a penalidade de multa ao acusado Frank Santos de Sampaio.
Em data posterior ao julgamento, chegou à CVM a comprovação de que o referido senhor havia falecido
em data anterior ao julgamento.
Em razão do exposto, o Colegiado decidiu, com base no art. 65 da Lei nº 9.784/99, rever a decisão
tomada na sessão de julgamento realizada em 01.08.06, para excluir o Sr. Frank Santos de Sampaio do
PAS RJ2006/1622.
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM NºRJ2006/1622
Acusados: Brigitte Anna Holck
Frank Santos de Sampaio
José Aarão Brito Magnan Junior
Roberto Marino Sangenito
Ementa: Descumprimento do dever de diligência pela não manutenção do registro de
companhia aberta atualizado.
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