Processo Nº RJ2008/2569 da Comissão de Valores Mobiliários, 30-11-2010

Data30 Novembro 2010
Número do processoRJ2008/2569
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
RJ2008/2569
Acusados: Agostinho Hiedaki Nohama
Carlos Alberto Mousalem
Edmilson Fortes Barreto
Juracy Moussalem
Paulo Roberto Moussalem
Ementa: Não elaboração de Demonstrações Financeiras – não convocação de AGOs – não manutenção do
registro de companhia aberta atualizado. Multas.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na
prova dos autos e na legislação aplicável, com fundamento no art. 11, inciso II, da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de
votos, decidiu:
1. Aplicar ao acusado Agostinho Nohama:
1.1 na qualidade de DRI da Companhia, eleito na RCA de 17.12.1997 e reeleito na RCA de 26.5.2001, pelo
descumprimento das disposições contidas nos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, em infração ao art. 6º
da mesma Instrução, por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta da Pantanal Plaza Shopping S/A
a partir de 31.3.1999 até 5.3.2004, multa no valor de R$ 40.000,00;
1.2 na qualidade de DRI da Pantanal Plaza Shopping S/A , eleito na RCA de 17.12.1997 e reeleito na RCA de
26.5.2001, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as DFs referentes aos exercícios sociais findos em
31.12.2001 e 31.12.2002, multa no valor de R$ 60.000,00;
2. Aplicar ao acusado Carlos Moussalem:
2.1 Na qualidade de Diretor-presidente, eleito na RCA de 17.12.1997 e reeleito na RCA de 26.5.2001, por não ter
feito elaborar, no devido prazo legal, as DFs referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2001 e 31.12.2002,
multa no valor de R$ 60.000,00;
2.2 na qualidade de Presidente do CA da Companhia, reeleito em 25.5.2001, pelo descumprimento dos artigos
132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, infração grave de não convocação e realização das AGOs referentes aos
exercícios findos em 31.12.2001 e 31.12.2002, multa no valor de R$ 30.000,00;
3. Aplicar ao acusado Paulo Moussalem, diretor sem designação específica, eleito na RCA de 17.12.1997 e
reeleito na RCA de 26.5.2001, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as DFs referentes aos exercícios
sociais findos em 31.12.2001 e 31.12.2002, multa no valor de R$ 60.000,00;
4. Aplicar ao acusado Edmilson Barreto, na qualidade de Conselheiro da Companhia, reeleito em 25.5.2001, pelo
descumprimento dos artigos 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, infração grave de não convocação e realização
das AGOs referentes aos exercícios findos em 31.12.2001 e 31.12.2002, multa no valor de R$ 30.000,00; e
5. Aplicar ao acusado Juracy Moussalem, na qualidade de Conselheiro da Companhia, reeleito em 25.5.2001,
pelo descumprimento dos artigos 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, infração grave de não convocação e não
realização das AGOs referentes aos exercícios findos em 31.12.2001 e 31.12.2002, multa no valor de R$ 30.000,00.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para
interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos
artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008.
Presente a procuradora-federal Danielle Oliveira Barbosa, representante da Procuradoria Federal
Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Otavio Yazbek, relator, Alexsandro Broedel Lopes, Eli Loria, Marcos
Barbosa Pinto, e a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
Otavio Yazbek
Diretor-Relator
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