Processo Nº RJ2016/2965 da Comissão de Valores Mobiliários, 25-04-2017

Data25 Abril 2017
Número do processoRJ2016/2965
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR CVM nº RJ2016/2965
Acusado: Zeinal Abedin Mohamed Bava
Ementa: Manifestação pública, posteriormente divulgada nos meios de
comunicação, do presidente da companhia à época, sobre a oferta
pública de distribuição de ações da Oi S.A, ainda em curso, em
período vedado pela CVM. Multa.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação
aplicável, com fundamento no art. 11, II, da Lei nº 6.385/76, por
unanimidade de votos, decidiu:
APLICAR ao acusado Zeinal Abedin Mohamed Bava a penalidade
de multa pecuniária no valor de R$200.000,00 por sua
manifestação, na qualidade de presidente da companhia à época,
sobre oferta pública de distribuição de ações da Oi S.A., ainda em
curso, em período vedado pela CVM, infringindo, dessa forma, o
disposto no art. 48, IV, da Instrução CVM nº 400/03.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento
de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da
Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo
com a orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,
poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo
em dobro para recorrer quando os litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
Ausente o acusado, sem representante constituído.
Presente a Procuradora-federal Danielle Oliveira Barbosa,
representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Henrique
Balduino Machado Moreira, Relator, Gustavo Tavares Borba, Pablo Renteria e o
Presidente da CVM, Leonardo P. Gomes Pereira, que presidiu a Sessão.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017.
Henrique Balduino Machado Moreira
Diretor-Relator
Leonardo P. Gomes Pereira
Presidente da Sessão de Julgamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº RJ2016/2965
Acusado: Zeinal Abedin Mohamed Bava

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