Processo Nº RJ2017/5916 da Comissão de Valores Mobiliários, 26-03-2019

Data26 Março 2019
Número do processo RJ2017/5916
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº 19957.011632/2017-84 (RJ2017/5916)
Data do julgamento: 26/03/2019
Acusado: Ledger - Auditores Independentes
Ementa: Não submissão ao Programa de Revisão Externa de Qualidade para o exercício de 2017, ano-base de 2016. Infração ao
art. 33 da Instrução CVM nº 308/99. Suspensão.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na
legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento no art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu aplicar ao acusado Ledger -
Auditores Independentes, a penalidade de suspensão, pelo prazo de cinco anos, do registro para o exercício da atividade de
auditoria independente, com fundamento no artigo 33 da Instrução CVM nº 308/99.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso ao Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 34 c/c o 29, da Lei nº 13.506/17.
Por força do disposto na Lei nº 13.506/17, o acusado punido com a penalidade de suspensão temporária poderá, no prazo de 10 dias,
contados da data da ciência desta decisão, requerer ao Colegiado da CVM efeito suspensivo da mesma.
Ausente o acusado, sem representante legal constituído nos autos.
Presente a Procuradora-federal Cristiane Iwakura, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram desta Sessão os Diretores Gustavo Machado Gonzalez, Relator, Henrique Balduino Machado Moreira, Flávia Martins
Sant’Anna Perlingeiro e Carlos Alberto Rebello Sobrinho, presidente da sessão.
Ausente o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez, Diretor, em 05/04/2019, às 14:34, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Diretor, em 05/04/2019, às 18:32, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado Moreira, Diretor, em 08/04/2019, às 17:10, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna Perlingeiro, Diretor, em 11/04/2019, às 19:03, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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