Processo Nº RJ2017/5917 da Comissão de Valores Mobiliários, 06-08-2019
Número do processo | RJ2017/5917 |
Data | 06 Agosto 2019 |
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.011630/2017-95 (RJ2017/5917)
Data do julgamento: 06/08/2019
Diretor Relator: Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Acusado: Rio Branco Auditores Independentes S/S
Ementa: Não submissão ao Programa de Revisão Externa de Qualidade.
Infração ao art. 33 da ICVM nº 308/99. Multa.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, com fundamento no art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu
aplicar à Rio Branco Auditores Independentes S/S, na qualidade de auditor
independente, à penalidade de multa pecuniária de R$40.000,00 (quarenta mil
reais), por infração ao art. 33 da ICVM nº 308/99.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento
de comunicação da CVM, para interpor recurso ao Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 34 c/c o 29, da Lei nº 13.506/17.
Ausentes os acusados e os representantes constituídos.
Presente a Procuradora-federal Luciana Dayer, representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Carlos Alberto
Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez, Flavia Martins Sant’Anna Perlingeiro,
Henrique Balduino Machado Moreira e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que
presidiu a Sessão.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello
Diário Eletrônico da CVM em
04/09/2019
Extrato de Sessão de Julgamento 243 (0822328) SEI 19957.011630/2017-95 / pg. 1
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