Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Norma Regulamentadora n. 9

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas69-70
69
Medicamentos
soro fi siológico
sal de cozinha
colírio neutro
analgésicos (comprimidos e em gotas)
antiespasmódicos
Material para curativos
esparadrapo
luvas de borracha (7,5 e 8,0)
lençol
algodão hidrófi lo
ataduras de crepe de 10 cm
bandagens triangulares de tecido de algodão (0,95 x 0,95)
compressas de gaze esterilizada de 7,5 por 7,5 cm
Instrumentos
termômetro
lanterna
toalha de papel
pinça
tesoura
máscaras descartáveis
Antissépticos
água oxigenada 10 volumes
água boricada
álcool
éter
iodo
Outros componentes poderão ser acrescentados aos aqui sugeridos.
31. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS —
NORMA REGULAMENTADORA N. 9
A Norma Regulamentadora n. 9 faz parte da Portaria n. 25, de 29 de
dezembro de 1994, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e imple-
mentação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Am-
bientais — PPRA.

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