Promoções De Juízes Estaduais Por Merecimento

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas532-544
ProMoçõEs dE juíZEs Estaduais
Por MErEciMENto
Há, pelo menos, três ângulos de visão sobre a questão da promoção de
juízes por merecimento: o primeiro se baseia no direito dos juízes à pro-
gressão na carreira, começando pelo cargo de juiz substituto e terminando
como desembargador; o segundo se estriba no poder da equipe competente
do Tribunal de Justiça de escolher para serem promovidos os candidatos que
julga merecedores da progressão funcional; o terceiro procura vericar quais
os candidatos melhor têm atendido o público e, no posto mais elevado que
pretendem, continuarão a agir dessa forma ideal.
Pode acontecer de alguns candidatos enxergarem exclusivamente sob o ângu-
lo do seu direito à progressão, pretendendo maior prestígio e melhor remuneração.
Também é possível que haja alguns membros da equipe diretora apega-
dos à velha e ultrapassada ideia do “poder pelo poder”, mais preocupados
em dominar a instituição judiciária do que servi-la.
A xação de um regramento que visasse preponderantemente o interes-
se público deveria ser concretizado, considerando que o Serviço Público só
existe em função do ato de servir aos cidadãos. Os interesses dos próprios
servidores deveriam estar em segundo plano, evidentemente.
A Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrará
em vigor daqui a alguns dias, será o novo regramento a ser seguido pelos Tri-
bunais de Justiça. Signica a imposição daquela entidade ao relativo arbítrio
dos TJs, os quais têm sido acusados de favorecimento a alguns candidatos
em detrimento de outros mais qualicados. Atende à pretensão dos juízes de
ser tratados com justiça pelos seus superiores hierárquicos. Representa uma
conquista da 1ª instância.
Atos normativos como esse têm sido encarados por alguns desembar-
gadores como intromissão indevida na sua área de atuação e não têm sido
obedecidos sob o argumento de que a Justiça Estadual só deve se curvar às
regras constitucionais e às leis emanadas do Legislativo.
Alguém irá dizer que, no fundo, tudo se resume à disputa pelo poder
entre os vários segmentos do Judiciário, cada qual preocupado com seus in-
teresses próprios num maquiavelismo disfarçado. Todavia, acredito na boa-fé
da classe dos magistrados e sua intenção sincera em aperfeiçoar o Judiciário
através de novas regras.
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