A quebra da affectio societatis no direito societário

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado em Curitiba. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Fallimentare e Diritto Processuale Civile Univesità degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Tenho a convicção de que uma das ações judiciais mais difíceis que existe está relacionada a quebra da affectio societatis.

As pessoas, quase como no matrimônio, procuram constituir sociedade de pessoas baseada na proximidade que têm elas e, quando se trata de negócios, procuram constituir uma sociedade buscando um objetivo comum, ganhar ou economizar dinheiro em conjunto. Assim, no início, como no casamento, busca-se o lado positivo da atividade que será exercida e os sócios estão todos animados.

Ocorre que com o passar do tempo vem um problema aqui outro ali, estes problemas vão se acumulando, um dos sócios até chega ser desleal, vai procurar exercer a mesma atividade empresarial, sem autorização dos demais sócios, junto a um terceiro concorrente, praticando concorrência desleal ao estabelecer uma relação profissional com este último. Isso tudo também ocorre no casamento, onde pequenos problemas vão se acumulando e o concorrente seria o Ricardão .

Desta forma, é preciso analisar quais são os problemas envolvidos entre os sócios, pois, pequenos problemas não caracterizam a quebra da affectio societatis e não prejudicam o desenvolvimento regular das atividades empresariais, assim como no casamento, somente aqueles problemas instransponíveis que venham a prejudicar a sociedade alcançar suas finalidades é que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT