Reabilitação Profissional

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas125-125

Page 125

O art. 89 do PBPS diz:

A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Como todos os segurados, o doméstico tem direito a habilitação, reabilitação e readaptação profissional, observadas as características do seu trabalho, de regra realizado no ambiente familiar.

Vê-se que esse é um serviço social oferecido pelo INSS que buscará a inserção ou a reinserção do trabalhador no serviço doméstico. No mínimo, propiciará treinamento e oferta de próteses e órteses.

Exceto no que diz respeito à habilitação e à situação do dependente (incluído este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT