Recuperação Judicial de Empresas

AutorAmaury Silva
Páginas539-551

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1 Homologação do Quadro Geral de Credores Assembleia

Observando-se que o feito se encontra em ordem, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores apresentado às fs. ...., que vai por mim assinado nesta oportunidade, nos termos do art. 18, Lei 11.101/2005. Ressalvo as hipóteses de alterações por erros materiais ou equívocos formais e ainda as retificações previstas no art. 10, § 6º, LRJ.

- ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Convoco a assembleia geral de credores, HOMOLOGANDO as datas apresentadas pelo Dr. Administrador Judicial às fs. ....., devendo todo o expediente ser promovido com base nos arts. 36 e seguintes, LRJ, inclusive com a indicação do horário e local.

Com o respaldo do art. 57, Lei 11.101/2005, deverá a recuperanda no prazo de 10 dias, após a juntada do plano aprovado pela assembleia, promover a juntada das CNDs nos termos dos arts. 151, 205 e 206,CTN, ou, não sendo possível, relatório sobre as pendências de dívidas fiscais nos três âmbitos e encaminhamento de providências para sua solução, como renegociação, parcelamento, etc.

PRIC.

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2 Impugnação intempestiva

A impugnante manifesta-se pela alteração da designação de seus créditos e respectiva classe, para serem considerados como de garantia real.

Inicial de f. ... com documentos – f. ...

Manifestação do Dr. Administrador Judicial – f. ...

Reiteração de pedido – f. ...

Manifestação da impugnada – f. ....

Parecer ministerial – f. .... É a concisão.

Trata-se de impugnação de crédito, lançado em recuperação judicial, procedida na conformidade da Lei 11.101/2005, buscando-se a alteração do respectivo valor e da classe em que houve o respectivo enquadramento.

Com efeito, é serôdia a impugnação.

A publicação da relação de credores da impugnada teve vez em .../.../.... – f. .., atendendo às premissas do art. 22, I, “e”, Lei 11.101/2005.

Mas, o aforamento da impugnação veio à tona em 08.11.2011 – f. ..., em total afronta ao prazo do art. 8º, LRJ.

Sendo intempestiva a impugnação, a solução do posicionamento do crédito restou consolidada, desafiando, à míngua de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a sua extinção sem resolução do mérito.

Isso posto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC.

Custas pelo impugnante.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO

…... aforou pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, anotando na inicial de f. .., acompanhada de documentos – f. .., que atua no setor de ......., com gênese desde ........, passando por alterações societárias em …..... e em ........

Segundo o relato da prefacial, contudo, mesmo com a expansão do mercado e satisfatória atuação empresarial passou a experimentar dificuldades econômicas recentes, em decorrência da dificuldade na captação de recursos, retração do mercado provocada por crise econômica no país, o que levou a um endividamento denso, não havendo mais margem para que em curto prazo posso contrair novas dívidas ou mesmo solver as pendências.

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Destacou que o quadro se agravou, pois teve que suportar altas taxas de juros junto ao sistema financeiro, com prazos exíguos para quitação e amortização, outrossim, atuando com caixa negativo.

Enfatizou que a recuperação em tablado teria suporte no art. 47, Lei 11.101/2005, eis que atende a todos os requisitos legais para o procedimento. Alinhou que exerce a atividade há mais de … anos, preenchendo a exigência do art. 48, I a IV, Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.

Asseverou que faz a apresentação com a inicial de demonstrativos contábeis exigidos pelo art. 51, II, do mencionado diploma legal, relativos aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, assim como o balancete específico para instrução do pedido.

Ademais, segundo a locução inicial houve apresentação da relação de credores, empregados, bens dos sócios e administradores, aplicações financeiras, ações judiciais, certidões de regularidade do registro de empresa e de protesto.

Articulou que apresentaria o plano de recuperação judicial no prazo do art. 53, Lei de Recuperação de Empresas.

Mencionou sobre a blindagem de conta bancária em relação às restrições e constrições de bloqueios e penhoras por outros juízos, não obstante o disposto no art. 49, Lei 11.101/2005, bem como a respeito da necessidade de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos para a não interrupção do fornecimento de seus serviços e produtos, em virtude de débitos sujeitos à recuperação.

Culminou por requerer o processamento da recuperação judicial, oficiando-se para as providências encimadas, consignando o compromisso de apresentação da recuperação no prazo já cogitado, acolhendo-se, ao final, o pedido com a procedência.

É a concisão.

Segundo Manoel Justino Bezerra Filho:

A recuperação judicial destina-se às empresas que estejam em situação de crise econômico-financeira, com possibilidade, porém, de superação, pois aquelas em tal estado, porém em crise de natureza insuperável, devem ter sua falência decretada, até para que não se tornem elemento de perturbação do bom andamento das relações econômicas do mercado. Tal tentativa de recuperação prende-se, como já lembrado acima, ao valor social da empresa em funcionamento, que deve ser preservado não só pelo incremento da produção, como, principalmente, pela manutenção do emprego, elemento da paz social. (In: Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 4ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 136).

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Pois bem. A referência fática contida na inicial quanto à crise experimentada pela requerente se coaduna com elementos de lógica e coerência, respaldando a autoridade do art. 47, LRJ, para fins de admissibilidade do processamento da recuperação judicial de empresa.

Os documentos trazidos com a petição do pórtico demonstram de modo satisfatório o preenchimento dos requisitos do art. 48, caput e incisos I, II, III e IV, LRJ.

Por outro lado, o disposto no art. 51 da mesma Lei de regência resta estampado no feito, seja em relação à exposição das causas, como a relação de documentos necessários para o processamento, previstos nos incisos II a IX do sobredito dispositivo legal.

Com isso, havendo a perspectiva de soerguimento da saúde econômica e financeira da empresa, resultando na continuidade de suas atividades e alcance da finalidade social, não se vislumbra ao menos em juízo cognitivo inicial qualquer óbice ao processamento da medida.

ISSO POSTO, defiro o processamento da recuperação judicial da autora ....., qualificada e identificada na inicial.

Delibero as seguintes providências inaugurais visando à viabilidade do procedimento, sem prejuízo de ulteriores medidas a serem concretizadas para compatibilizar a finalidade do regime especial de recuperação de empresas:

1 - Nomeio, como administrador judicial, o Dr. ...... (endereço completo, inclusive...

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