Recurso adesivo

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas77-78

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Relata o art. 997 do novo CPC que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. O Recurso Adesivo foi introduzido no sistema do Direito Processual brasileiro com o antigo Código de Processo Civil de 1973.

Trata-se de modalidade acessória de se recorrer, uma vez que o recurso adesivo está sempre subordinado a um recurso principal.

O recurso adesivo foi inspirado no Direito alemão e no Direito português,109 sendo que no Direito português corretamente é denominado como recurso subordinado.

A terminologia adotada pelo Código de Processo Civil é duramente criticada pelos doutrinadores, isso porque não há adesão por uma das partes ao recurso da outra, ou seja, o recorrente via adesivo não busca o mesmo resultado daquele que recorreu por intermédio de um recurso principal.

Pela sistemática do Código de Processo Civil, o recurso adesivo não é tratado com um recurso autônomo. Para Luiz Rodrigues Wambier, talvez fosse mais feliz a expressão incidente de adesividade para descrever a situação criada pela interposição de recurso adesivo.110

Não se deve confundir o recurso adesivo com a resposta ao recurso da parte contrária. Nesta, a parte apenas resiste ao pedido da outra parte formulado no recurso. No recurso adesivo pede-se a reforma da decisão a seu favor, coisa que seria impossível com a simples resposta.111

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Enfim, havendo sucumbência recíproca, é uma nova oportunidade atribuída às partes da prerrogativa de recorrer.

A apresentação do recurso adesivo é possível nos seguintes recursos: apelação; recurso extraordinário; recurso especial (art. 997, II, do novo CPC).

O prazo para sua apresentação do recurso adesivo é o mesmo prazo que a parte possui para ofertar suas contrarrazões.

O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Por fim, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo a ele aplicáveis as mesmas regras e requisitos de admissibilidade do recurso principal.

[109] THEODORO, Humberto Junior. Curso de direito processual civil. V. I. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 561.

[110] Curso...

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