Recurso administrativo no procedimento de controle administrativo 0007592-71.2013.2.00.0000

AutorAlexandre Pontieri

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

PEDRO JOSÉ DE MATOS NETO E OUTROS

TEREZA MARIA MARTINS DO RÊGO MATOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogado:

MAURÍCIO UCCI PINHEIRO – OAB/RJ 21.258

Assunto: TJPE - Providências - Portaria nº 009/2010 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar nº 047/2010/CG-TJPE - Desconstituição - Decisão - Demissão - Servidores - Conduta - Afronta - Artigo 193, IV da Lei Estadual nº 6.123/68 - Artigo 139 do Código Penal Brasileiro - Apuração - Irregularidades - Julgamento - Recursos - Corte Especial - Declaração - Nulidade - Processo Administrativo Disciplinar - Abuso de Poder - Aplicação - Pena - Servidores - Necessidade - Revisão - Pena.

(“Após o voto do Conselheiro Relator, que deu parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade do PAD n. 047/2010 a partir da...

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