Recurso inominado - Aposentadoria por idade - Auxílio-doença como tempo de carência

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas140-142

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APOSENTADORIA POR IDADE

RECURSO INOMINADO PARA CONSIDERAR AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PARA FINS DE CARÊNCIA.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ...

Proc. N. Recorrente: …. Recorrido: INSS

...., já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, interpor pela manutenção da sentença proferida, interpor

DE RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA

Consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão a reforma total da decisão proferida no douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal,

Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos da Recorrente, uma vez que a mesma possui como tempo de contribuição registros em carteira, carnês do INSS e período de auxílio-doença intercalado entre atividades, entretanto, a sentença judicial não considerou estes últimos com tempo de contribui e para fins de carência.

DO MÉRITO

A Recorrente é segurada da Previdência Social em virtude de ter ainda ser empregada devidamente registrada junto a empresa empregadora.

Na R. sentença a douta magistrada não concedeu aposentadoria por idade, pois não considerou o recebimento de auxílio-doença como período de carência e nem como tempo de contribuição.

No parecer da CONTADORIA DO JUIZADO A RECORRENTE POSSUI MAIS DE 18 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO incluindo o período laborado como empregada, afastamento pelo INSS, recebendo o benefício de auxílio-doença e contribuições como contribuinte individual.

ENTRETANTO, PELA DOUTA NÃO FORA CONSIDERADO O PERÍODO DE AFASTAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA.

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A situação da recorrente é exatamente esta:

  1. A mesma laborou por vários anos como funcionária da empresa Rossi supermercados;

  2. Se afastou da empresa por problemas de saúde e ficou afastada pelo INSS;

  3. Recebeu alta do INSS e na fora mais aceita pela empresa para reassumir as suas funções.

A mesma se encontra hoje, desamparada pelo INSS, pelo empregador que não a aceita mais aos trabalhos e seu retorno na empresa se tornou impossível pois mesma não mais a aceita em razão de sua saúde debilitada de sua idade avançada.

O ponto controverso nestes autos é com relação a consideração do auxílio-doença entre períodos de...

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