Recurso inominado - Aposentadoria por idade - Auxílio-doença como tempo de carência
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 140-142 |
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APOSENTADORIA POR IDADE
RECURSO INOMINADO PARA CONSIDERAR AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PARA FINS DE CARÊNCIA.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ...
Proc. N. Recorrente: …. Recorrido: INSS
...., já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, interpor pela manutenção da sentença proferida, interpor
DE RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA
Consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão a reforma total da decisão proferida no douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal,
Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA
A R. sentença julgou improcedente os pedidos da Recorrente, uma vez que a mesma possui como tempo de contribuição registros em carteira, carnês do INSS e período de auxílio-doença intercalado entre atividades, entretanto, a sentença judicial não considerou estes últimos com tempo de contribui e para fins de carência.
DO MÉRITO
A Recorrente é segurada da Previdência Social em virtude de ter ainda ser empregada devidamente registrada junto a empresa empregadora.
Na R. sentença a douta magistrada não concedeu aposentadoria por idade, pois não considerou o recebimento de auxílio-doença como período de carência e nem como tempo de contribuição.
No parecer da CONTADORIA DO JUIZADO A RECORRENTE POSSUI MAIS DE 18 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO incluindo o período laborado como empregada, afastamento pelo INSS, recebendo o benefício de auxílio-doença e contribuições como contribuinte individual.
ENTRETANTO, PELA DOUTA NÃO FORA CONSIDERADO O PERÍODO DE AFASTAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA.
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A situação da recorrente é exatamente esta:
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A mesma laborou por vários anos como funcionária da empresa Rossi supermercados;
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Se afastou da empresa por problemas de saúde e ficou afastada pelo INSS;
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Recebeu alta do INSS e na fora mais aceita pela empresa para reassumir as suas funções.
A mesma se encontra hoje, desamparada pelo INSS, pelo empregador que não a aceita mais aos trabalhos e seu retorno na empresa se tornou impossível pois mesma não mais a aceita em razão de sua saúde debilitada de sua idade avançada.
O ponto controverso nestes autos é com relação a consideração do auxílio-doença entre períodos de...
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