Recurso inominado - Aposentadoria por idade

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas143-146

Page 143

RECURSO DE SENTENÇA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM A TABELA DO ARTIGO 142 DA LEI N. 8.213/91

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Processo n. ......

Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, parte já qualificada nos autos por seu advogado, que esta subscreve e devidamente constituído nos autos, vem à presença de Vossa Excelência no processo acima indicado inconformado com a r. sentença com fundamento no artigo 41 da Lei n. 9.099/95 interpor tempestivamente o presente

RECURSO DE SENTENÇA,

consubstanciado nas razões em anexo, a qual pelos motivos de fato e direito que indubitavelmente darão razão a reforma total da decisão proferida pelo douto Juízo monocrático, devendo ser enviado o recurso para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

Requer ainda prioridade na tramitação do presente feito, por contar a recorrente com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Nestes Termos, informando ser a recorrente beneficiária da Justiça Gratuita,

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos constantes na ação, não concedendo o benefício de Aposentadoria por Idade para a recorrente, ora recorrente, e desta forma, inconformada com a decisão, pois este não é o melhor entendimento da doutrina e nem da Jurisprudência, cometeu-se um grande erro uma vez que preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício, senão vejamos:

PRELIMINARMENTE

REQUER PRELIMINARMENTE A RECORRENTE, QUE SEJA CONCEDIDA A MESMA, PRIORIDADE NO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, POR SER PESSOA IDOSA, E PORTANTO, FAZ JUZ AO BENEFÍCIO DE PRIORIDADE

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NO JULGAMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 71 DA LEI 10.741/2003, POR CONTAR A RECORRENTE COM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE.

DO MÉRITO

A recorrente buscou através do Poder Judiciário a concessão de Aposentadoria por Idade, mediante o reconhecimento de contribuições para a Previdência Social suficiente para a concessão do referido benefício, posto que anteriormente o INSS negou pedido administrativo justamente por não reconhecer períodos de contribuição, e assim sendo, não implementada a carência exigida por lei de 138 contribuições mensais para os cofres da Previdência Social (artigo 142 da Lei n. 8.213/91).

DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA CARÊNCIA EXIGIDA

Conforme devidamente comprovado nos autos, e em consonância com os próprios cálculos apresentados pela contadoria do Juízo, a Recorrente conta com mais de 138 contribuições aos cofres da Previdência Social, porém, o MM. Juízo monocrático entendeu e decidiu que embora contasse a Recorrente, ora recorrente com o referido período de...

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