Recurso inominado - Aposentadoria por invalidez - Espondiloartrose

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas155-157

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RECURSO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA

— ESPONDILOARTROSE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ...

PROC. n. .....

Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado devidamente constituído, que esta subscreve, inconformado com a r. sentença de folhas ... vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95 pela reforma total da sentença proferida, interpor

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelos motivos de fato e de direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da r. sentença proferida pelo douto Juízo.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos contidos na ação não concedendo o benefício de Aposentadoria por Invalidez ou alternativamente o Auxílio-Doença para a Recorrente, e desta forma, cometeu-se um enorme erro uma vez que o próprio laudo pericial considerou a mesma portadora de deficiência grave.

DO MÉRITO

A recorrente é pessoa muito pobre e devido a situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pode exercer atividades que não fossem extremamente pesadas. Não podendo assim ao longo da vida se qualificar para um rígido mercado de trabalho, como o que temos atualmente.

DAS CONDIÇÕES INDIVIDUAIS DA RECORRENTE:

Idade: 57 anos;

Ensino fundamental incompleto;

Último emprego: Ajudante Geral

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Segundo o parecer do perito judicial o Recorrente é portador de:

O quadro clínico apresentado pela recorrente é de espondilodiscoartrose lombar (artrose degenerativa da coluna) compatível com sua idade cronológica e sem limitação funcional ou acometimento neurológico.

Esta doença, embora, não pareça de grau incapacitante para a maioria das pessoas, não é o mesmo que acontece com o recorrente, uma vez que o mesmo somente possui aptidão para trabalhos braçais. Ocorre que devido esta doença está totalmente impossibilitado de exercer essa função, portanto, faz jus o recorrente ao benefício pleiteado uma vez que a lei lhe assiste este direito.

Desta forma, segundo as particularidades da recorrente, a mesma faz jus a concessão do benefício de auxílio-doença, pois com este quadro acima, e com lombalgia e tendinite...

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