Reflexões Sobre a Ética no Judiciário

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas567-573
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ética No judiciário
Primeiro abordemos a Ética Geral.
ENEO DOMITIUS ULPIANUS, o famoso jurista romano que viveu
entre 150 e 228 d.C., armou:
“Tais são os preceitos do Direito: viver honestamente (honesta vivere), não
ofender ninguém (neminem laedere), dar a cada um o que lhe pertence (suum
cuique tribuere)”.
Tais preceitos, apesar de terem passado à História do Direito como liga-
dos ao nome daquele jurista, já deveriam ser conhecidos pelos operadores do
Direito dos séculos anteriores.
Todavia, se serviam como padrão ético para aqueles que agora pode-
mos classicar de brutais e consagradores da desigualdade, estão muito
abaixo do mínimo necessário para a nossa época, que procura paradigmas
muito mais avançados, principalmente pelo desenvolvimento atual dos Di-
reitos Humanos.
Assim é que entendemos não ser suciente alguém viver honestamente,
se sua vida serve apenas para si próprio e não concretiza o dever de colabo-
ração com o progresso da coletividade.
Igualmente, pouco vale não se ofender ou lesar terceiros, se, em contra-
partida, nada ou pouco se faz em favor da coletividade.
Da mesma forma, de pouca serventia uma vida quando apenas se dá a
cada um o que é seu, e nada além disso. Ficamos apenas diante de um ideal
de Justiça fria.
Em todos os três casos, falta a Fraternidade, que, ao lado da Liberdade
e da Igualdade, representa o ideal ético mais avançado que já se apresentou
à humanidade.
Agora, vejamos alguns referenciais sobre a Ética aplicada ao Judiciário.
Na França, podemos tomar o juramento feito pelos magistrados como
um parâmetro ético:
“Je jure, au service de la loi, de remplir mes fonctions avec impartialité et diligence, en
toute loyauté, intégrité et dignité, dans le respect du secret professionnel et du devoir
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