Reflexos Tributários da Reforma Trabalhista

AutorCarlos Henrique de Oliveira
Páginas241-252
REFLEXOS TRIBUTÁRIOS DA REFORMA TRABALHISTA
Carlos Henrique de Oliveira(1)
(1) DoutoremDireitopelaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeSãoPauloáreadeconcentraçãoDireitodoTrabalhoedaSeguri-
dadeSocialDTBSEspecialistaemDireitodoTrabalhoedaSeguridadeSocialpelaUniversità degli Studi di Modena e Reggio EmiliaItália
EngenheiroCivilProfessordaFGVDireitoSPProfessorConvidadodaFaculdadedeDireitodaUSPdeRibeirãoPretodaEscolaJudicial
doTRT RegiãodaEscola daAdvocaciaGeraldaUniãoedaEscoladeAdministração FazendáriaESAFAuditorFiscal daReceita
FederaldoBrasilConsultorTributáriodoFundoMonetárioInternacionalFMIPesquisadordoGETRABUSP
(2) Acontribuiçãoprevidenciáriaéresponsávelhistoricamenteporaproximadamentedaarrecadaçãotributáriafederaleoimpos-
tosobrearendanafontedotrabalhoassalariadopormaisFonteRevista Seguridade Social e TributaçãoAnoXXVnsetp
editadaporAssociaçãoNacionaldosAuditoresFiscaisdaReceitaFederaldoBrasilANFIP
(3) ArtOsprincípiosgeraisdedireitoprivadoutilizamseparapesquisadadeniçãodoconteúdoedoalcancedeseusinstitutos
conceitoseformasmasnãoparadeniçãodosrespectivosefeitostributários
ArtAleitributárianãopodealteraradeniçãooconteúdoeoalcancedeinstitutosconceitoseformasdedireitoprivadoutilizados
expressaouimplicitamentepelaConstituiçãoFederalpelasConstituiçõesdosEstadosoupelasLeisOrgânicasdoDistritoFederaloudos
Municípiosparadeniroulimitarcompetênciastributárias
(4) Énecessáriolembrarqueemfunçãodoprincípiodaestritalegalidadequeenfeixaosistematributárionacionalainterpretaçãoem
matériatributáriaéaplicávelaos casosdaausênciade disposiçãoexpressaedeeventual contradiçãonalegislaçãotributáriaconsoante
asdisposiçõesdoCapítuloIV doCTNartigosa que versasobreo temaTalarmaçãopor óbviodeveserapreciadacom a
necessáriaressalvadafunçãointerpretativainerenteaooperador dodireitopostoquecabea esteextrairdoenunciadonormativoseus
conteúdospodendo vericaraocorrênciada previsãoconstante danormageral eabstrata NessesentidoSCHOUERI LuísEduardo
Direito Tributário. edSãoPauloSaraivap
1. Introdução
Pode se afirmar que o trabalho é o direito social de
maior importância na sociedade moderna. Fundamento
da República Federativa do Brasil (CF, artigo 1º, inciso IV),
o trabalho empondera o cidadão por meio da capacidade
de geração de renda, que lhe é inerente, e por meio des-
sa, provê não só a existência do trabalhador, como tam-
bém de todos aqueles que dele dependem. Tal conquista
aumenta a autoestima do trabalhador, fomenta seu inte-
resse pela capacitação e pela educação formal e cria um
círculo virtuoso de progresso pessoal, familiar e social.
Não há exagero nessa afirmação, especialmente se pon-
derarmos que é a renda das famílias, ao lado da produção
das empresas, o motor principal do ciclo econômico do
sistema capitalista. Não há consumo sem renda disponível
para tanto, logo, não há produção sem trabalho, vez que
é esse que garante a renda pessoal, que assegura recursos
para que as pessoas adquiram os bens e serviços produzi-
dos pelas empresas.
Porém, não é só no âmbito do trabalho e nos seus efei-
tos econômicos que as relações laborais devem ser estu-
dadas. Há que se considerar a importância do trabalho no
âmbito tributário.
Fato gerador de contribuições sociais previdenciárias,
além do imposto de renda, a remuneração decorrente do
trabalho foi eleita pelo legislador como base de cálculo de
dois dos tributos que mais arrecadam no país(2).
Aqui exsurge a importância da análise que se preten-
de empreender por meio do presente texto: os reflexos
tributários da novel reforma da legislação trabalhista, mor-
mente no tocante ao conceito de remuneração.
Houve nítida alteração de conceitos trabalhistas afetos
ao tema. Existiu, ainda, a introdução de novos conceitos,
um tanto vagos, que exigem, do intérprete, esforço her-
menêutico para sua aplicação.
Para tanto, partindo de sólidos conceitos doutrinários,
enfrentaremos o tema, buscando permitir que a novel le-
gislação trabalhista cumpra sua função de modernizar as
relações de trabalho, por meio de novos modelos de con-
trato e formas de remuneração, visando ampliar os postos
de trabalho e a renda do trabalhador, tudo isso com a car-
ga tributária aplicável, lembrando que suportar a exação
é dever fundamental de todo cidadão e de toda empresa.
2. Premissas conceituais
Iniciemos nosso estudo sobre os reflexos tributários da
reforma trabalhista firmando conceitos importantes para
a nossa análise, posto que segundo os artigos 109 e 110
do Código Tributário Nacional(3), a lei tributária não pode
alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos
de direito privado, mas pode atribuir-lhes efeitos tributá-
rios próprios.
Tal comando codicista demonstra ao intérprete que a
legislação tributária deve ser interpretada, nos casos de
lacuna e antinomia(4), segundo os conceitos que lhe são
emprestados pelo direito privado, e aplicada nos seus pró-
prios termos, sendo, portanto, necessário o estudo apro-
fundado de tais concepções.
Livro - Reedição Nelson Mannrich.indb 241 30/08/2018 09:57:18

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