Reintegração de posse
Autor | Amaury Silva |
Páginas | 559-566 |
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SENTENÇA
........................ aforou pedido de reintegração de posse com liminar em desfavor de ........................, alegando em síntese que entre as partes vigora contrato de arrendamento mercantil referente a um veículo ..........., sendo que a requerida estaria inadimplente desde .../.../......
Com esse quadro, pugnou pela concessão da liminar, ante a constituição da ré em mora, e, após a citação, o acolhimento do pedido para que restasse consolidado o domínio e posse do bem à autora.
Inicial de f. .. com documentos - f. ...
Decisão de f. .. concedeu a liminar e determinou a citação. A medida liminar foi cumprida - f. ... Citação - f. ...
Transcorreu in albis o prazo para citação - f. ... Regressou a autora pedindo o julgamento antecipado da lide, decretando-se a revelia da ré.
É a concisão.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há dirimentes ao enfrentamento do mérito.
Decreto a revelia da ré, presumindo como verdadeiros os articulados iniciais - art. 355, II, CPC/2015, porquanto não há qualquer base fática para compreensão em sentido diverso, mesmo porque tais alegações se encontram com apoio na prova documental que acompanhou a exordial.
Nessa trajetória, é de se considerar a existência de inadimplência da ré, acarretando a rescisão contratual, consolidando-se a posse do bem na esfera jurídica da autora.
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É de ser ressaltado que em razão do arrendamento mercantil ora extinto perderá a ré as verbas pagas sob a rubrica do próprio arrendamento, ressaltando-se que eventuais parcelas destinadas à antecipação da opção de compra - VRG (valor residual garantido), pagas pela ré, deverão ser restituídas em procedimento específico.
ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial, para rescindir o contrato existente entre as partes e, ao reconhecer o esbulho, determinar a reintegração de posse da autora definitivamente sobre o veículo, objeto da avença.
Assegura-se à ré o direito à restituição das parcelas referentes à antecipação da opção de compra (valor residual garantido), em vias próprias, se efetivamente pagas à autora.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.C.
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SENTENÇA
........................ e ........................ aforaram pedido de reintegração de posse em desfavor de ........................ e ........................, alegando que em .../.../..... o 2º autor e ..................... adquiriram o imóvel .......(descrição do imóvel), pelo importe de R$ ......,...
Prosseguiram aduzindo que em .../.../..... a 1ª autora comprou a parte de ....................., passando assim o casal autor a deter toda a titularidade sobre o bem.
Em ....., com a ida do 1º autor para o exterior, prometeram a venda de metade do imóvel ao 2º réu pelo valor de R$ ......,.., dividido em ......... parcelas de R$ ......,...
Entretanto, não houve qualquer pagamento, sendo o contrato informal, realizado entre irmãos.
A outra metade do lote foi vendida em .../.../.....para outro irmão do 2º autor, ........................., que lhe pagou R$ ......,...
Acrescentaram que os réus não efetuaram a quitação do preço, nem desocupam o imóvel, mesmo notificados, sendo que responderam no sentido de que realizaram construção no lote, ficando avençado que o pagamento só se daria...
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