Relação Jurídica

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas28-29

Page 28

Uma pessoa física prestando serviços domésticos para outra pessoa física produzirá várias relações jurídicas, a cada uma delas corresponderá diferentes efeitos civis, exacionais, trabalhistas e previdenciários.

De regra esse vínculo é personalíssimo, de mútua confiança, sem obstar que em algum momento um doméstico seja momentaneamente substituído por um parente ou amigo.

Uma convivência bastante pessoal, ocorrida dentro ou fora do ambiente residencial, produz cenários em que sobrevêm obrigações de natureza civil (como indenizações, dano moral, união estável etc.).

A relação empregatícia doméstica prevê duas pessoas físicas: a) o doméstico e b) o empregador doméstico.

Cada um deles tem ônus e bônus, ou seja, obrigações e direitos definidos tradicionalmente. O doméstico observa a jornada de trabalho e presta os serviços convencionados no contrato de trabalho. O empregador remunera mensalmente esses serviços.

Um dos deveres formais do empregador é preencher a CTPS com dados do domés tico e do contrato. O doméstico assinará diariamente sua presença na residência nos horários convencionados.

Formalmente, além de trabalhar terá de apresentar os documentos referidos na lei, em particular atestados médicos, cédula de identidade, prova de endereço, crachá e CTPS.

A relação previdenciária é complexa; o empregador doméstico descontará a contribuição previdenciária e a recolherá à Receita Federal do Brasil. Nos casos de pedido de benefícios previdenciários o empregador fornecerá os documentos necessários, inclusive os referentes ao seguro-desemprego. Portanto, são quatro pessoas envolvidas: duas físicas e duas jurídicas (Receita Federal do Brasil e INSS). Sem falar na Caixa Econômica Federal (CEF).

A característica básica do contrato de trabalho doméstico é a pessoalidade do trabalhador; ele não pode ser substituído por temporário, autônomo nem por pessoa jurídica. Somente a pessoa humana será um doméstico.

Subsiste uma mútua onerosidade, por parte do doméstico a disposição de trabalhar subordinadamente e do empregador de remunerá-lo. Não existe doméstico sem remuneração...

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