Remuneração: limites à estipulação de pagamento variável e por comissão

AutorTereza Aparecida Asta Gemignani, Daniel Gemignani
Páginas243-245
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REMUNERAÇÃO: LIMITES À ESTIPULAÇÃO DE
PAGAMENTO VARIÁVEL E POR COMISSÃO
A remuneração proporcional à quantidade e qualidade do trabalho prestado é, há
tempos, reconhecida como um dos melhores incentivos ao aumento de produtividade e
presteza na prestação laboral.
Porém, em relação aos motoristas prof‌i ssionais, essa sistemática tem produzido
consequências nefastas. A exigência de mais rapidez no cumprimento dos percursos e
no atendimento de metas tem levado o trabalhador a descuidar-se dos períodos de re-
pouso, muitas vezes ingerindo substâncias para “driblar o sono”, o que provoca
aumento expressivo de acidentes nas estradas, vitimando também terceiros.
Aquilo que se apresenta como “ato falho” do motorista prof‌i ssional, muitas vezes é
apenas a consequência de uma cadeia de “incentivos” e pressões provocadas pelo tipo
de remuneração adotado. A vinculação da remuneração ao aumento da produtividade,
em muitos casos, é fator subjacente aos acidentes causados por motoristas sonolentos e
afoitos, que ultrapassam seus limites físicos para cumprir “metas” que exigem velocida-
de e rapidez.
A utilização do termo “falho”, cumpre registrar, remete ao conhecido, e corrente,
conceito do “ato inseguro”, que por nós é questionado nesta obra, haja vista que imputar
culpa ao trabalhador sem, no entanto, perquirir acerca dos fatores imediatos, subjacentes e
latentes(289) que levaram ao sinistro, é compreender apenas parcialmente o acidente ou a
doença prof‌i ssional, descuidando dos motivos reais que levaram a sua ocorrência. Neste
contexto, oportunas as ref‌l exões exaradas no Guia de Análise de Acidentes do Ministério do
Trabalho nos seguintes termos:
O importante não é identif‌i car os erros do trabalhador, mas conhecer as razões que
tornaram os erros possíveis. Investigações que concluem que ‘falhas humanas’
causaram eventos adversos, além de óbvias, são frágeis tecnicamente, inade-
quadas e superf‌i ciais. Paralelamente à falha humana, há fatores subjacentes e latentes
que criam um ambiente no qual ‘erros humanos’ são inevitáveis.(290) (marcas nossas)
E complementa:
O paradigma cultural predominante no Brasil em relação à SST baseia-se na
visão de que o sistema técnico é conf‌i ável e o ser humano constitui o elo frágil
da corrente. As falhas humanas são consideradas decorrentes de fatores indi-
viduas e do desrespeito às normas prescritas, fruto de decisões ‘conscientes’
dos trabalhadores. Nesse contexto as medidas adotadas quase sempre se resu-
mem a punições ou ‘treinamento’.(291)
(289) “Os fatores latentes geradores de eventos adversos são quase invariavelmente falhas de gestão, organizacio-
nais ou de planejamento”. Guia de Análise de Acidentes. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção
do Trabalho. 2010. p. 19.
(290) Guia de Análise de Acidentes. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho. 2010.
p. 19.
(291) Guia de Análise de Acidentes. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho. 2010. p. 7.

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