Resolução CAU/BR no 21, de 5 de abril de 2012
Autor | José Roberto Fernandes Castilho |
Páginas | 48-67 |
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ver nota 44
Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 15 e 29, inciso III do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 5, realizada nos dias 4 e 5 de abril de 2012;
Considerando as disposições do art. 2º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que discriminam as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas;
Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 2º e seu parágrafo único, visando detalhar e esclarecer o conteúdo dos seus incisos;
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Considerando a necessidade da tipificação dos serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional;
RESOLVE:
Art. 1º Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei nº 12.378, de 2010, são disciplinados pela presente Resolução.
Art. 2º As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
I supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV assistência técnica, assessoria e consultoria;
V direção de obras e de serviço técnico;
VI vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII desempenho de cargo e função técnica;
VIII treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X elaboração de orçamento;
XI produção e divulgação técnica especializada; e
XII execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
I de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;
III de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial45;
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IV do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
V do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
VII da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
VIII dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
IX de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;
X do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), definido em Resolução própria do CAU/BR, as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas serão
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representadas no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) através das seguintes atividades46:
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PROJETO
1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES
1.1.1. Levantamento arquitetônico;
1.1.2. Projeto arquitetônico;
1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;
1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
1.1.5. Projeto de monumento;
1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;
1.1.7. As built;
1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;
1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;
1.2.4. Projeto de estrutura metálica;
1.2.5. Projeto de estruturas mistas;
1.2.6. Projeto de outras estruturas.
1.3. CONFORTO AMBIENTAL
1.3.1. Projeto de adequação ergonômica;
1.3.2. Projeto de luminotecnia;
1.3.3. Projeto de condicionamento acústico;
1.3.4. Projeto de sonorização;
1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;
1.3.6. Projeto de certificação ambiental;
1.4. ARQUITETURA DE INTERIORES47
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1.4.1. Projeto de arquitetura de interiores;
1.4.2. Projeto de reforma de interiores;
1.4.3. Projeto de mobiliário;
1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA
1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
1.5.2. Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
1.5.3. Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
1.5.4. Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
1.5.8. Projeto de instalações telefônicas prediais;
1.5.9. Projeto de instalações prediais de TV;
1.5.10. Projeto de comunicação visual para edificações;
1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
1.6. ARQUITETURA PAISAGÍSTICA
1.6.1. Levantamento paisagístico;
1.6.2. Prospecção e inventário;
1.6.3. Projeto de arquitetura paisagística;
1.6.4. Projeto de recuperação paisagística;
1.6.5. Plano de manejo e conservação paisagística;
1.7. RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA
1.7.1. Memorial descritivo;
1.7.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.7.3. Orçamento;
1.7.4. Cronograma;
1.7.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;
1.7.6. Avaliação pós-ocupação;
1.8. URBANISMO E DESENHO URBANO
1.8.1. Levantamento cadastral;
1.8.2. Inventário urbano;
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1.8.3. Projeto urbanístico;
1.8.4. Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
1.8.5. Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
1.8.6. Projeto de regularização fundiária;
1.8.7. Projeto de sistema viário e acessibilidade;
1.8.8. Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
1.8.9. Projeto de mobiliário urbano;
1.9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO
1.9.1. Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
1.9.2. Projeto de sistema de iluminação pública;
1.9.3. Projeto de comunicação visual urbanística;
1.9.4. Projeto de sinalização viária;
1.9.5. Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;
1.10. RELATÓRIOS TÉCNICOS URBANÍSTICOS
1.10.1. Memorial descritivo;
1.10.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.10.3. Orçamento;
1.10.4. Cronograma;
1.10.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;
1.11. PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO
1.11.1. Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
1.11.1.1. Registro da evolução do edifício;
1.11.1.2. Avaliação do estado de conservação;
1.11.1.3. Projeto de consolidação;
1.11.1.4. Projeto de estabilização;
1.11.1.5. Projeto de requalificação;
1.11.1.6. Projeto de conversão funcional;
1.11.1.7. Projeto de restauração;
1.11.1.8. Plano de conservação preventiva;
1.11.2. Preservação de sítios histórico-culturais;
1.11.2.1. Levantamento físico, socioeconômico e cultural;
1.11.2.2. Registro da evolução urbana;
1.11.2.3. Inventário patrimonial;
1.11.2.4. Projeto urbanístico setorial;
1.11.2.5. Projeto de requalificação de espaços públicos;
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1.11.2.6. Projeto de requalificação habitacional;
1.11.2.7. Projeto de reciclagem da infraestrutura;
1.11.2.8. Plano de preservação;
1.11.2.9. Plano de gestão patrimonial;
1.11.3. Preservação de jardins e parques históricos;
1.11.3.1 Prospecção e inventário;
1.11.3.2. Registro da evolução do sítio;
1.11.3.3. Projeto de restauração paisagística;
1.11.3.4. Projeto de requalificação paisagística;
1.11.3.5. Plano de manejo e conservação;
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EXECUÇÃO
2.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES
2.1.1. Execução de obra;
2.1.2. Execução de reforma de edificação;
2.1.3. Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
2.1.4. Execução de monumento;
2.1.5. Execução de adequação de acessibilidade.
2.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
2.2.1. Execução de estrutura de madeira;
2.2.2. Execução de estrutura de concreto;
2.2.3. Execução de estrutura pré-fabricada;
2.2.4. Execução de estrutura metálica;
2.2.5. Execução de estruturas mistas;
2.2.6. Execução de outras estruturas;
2.3. CONFORTO AMBIENTAL
2.3.1. Execução de adequação ergonômica;
2.3.2. Execução de instalações de luminotecnia;
2.3.3. Execução de instalações de condicionamento acústico;
2.3.4. Execução de instalações de sonorização;
2.3.5. Execução de...
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