Resolução CAU/BR no 21, de 5 de abril de 2012

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas48-67

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ver nota 44

Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 15 e 29, inciso III do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 5, realizada nos dias 4 e 5 de abril de 2012;

Considerando as disposições do art. 2º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que discriminam as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas;

Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 2º e seu parágrafo único, visando detalhar e esclarecer o conteúdo dos seus incisos;

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Considerando a necessidade da tipificação dos serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional;

RESOLVE:

Art. 1º Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei nº 12.378, de 2010, são disciplinados pela presente Resolução.

Art. 2º As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

I supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

III estudo de viabilidade técnica e ambiental;

IV assistência técnica, assessoria e consultoria;

V direção de obras e de serviço técnico;

VI vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

VII desempenho de cargo e função técnica;

VIII treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X elaboração de orçamento;

XI produção e divulgação técnica especializada; e

XII execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

I de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

II de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

III de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial45;

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IV do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

VI de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

VII da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

VIII dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

IX de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

X do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

XI do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.

Art. 3º Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), definido em Resolução própria do CAU/BR, as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas serão

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representadas no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) através das seguintes atividades46:

  1. PROJETO

    1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES

    1.1.1. Levantamento arquitetônico;

    1.1.2. Projeto arquitetônico;

    1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;

    1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;

    1.1.5. Projeto de monumento;

    1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;

    1.1.7. As built;

    1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS

    1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;

    1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;

    1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;

    1.2.4. Projeto de estrutura metálica;

    1.2.5. Projeto de estruturas mistas;

    1.2.6. Projeto de outras estruturas.

    1.3. CONFORTO AMBIENTAL

    1.3.1. Projeto de adequação ergonômica;

    1.3.2. Projeto de luminotecnia;

    1.3.3. Projeto de condicionamento acústico;

    1.3.4. Projeto de sonorização;

    1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;

    1.3.6. Projeto de certificação ambiental;

    1.4. ARQUITETURA DE INTERIORES47

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    1.4.1. Projeto de arquitetura de interiores;

    1.4.2. Projeto de reforma de interiores;

    1.4.3. Projeto de mobiliário;

    1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA

    1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;

    1.5.2. Projeto de instalações prediais de águas pluviais;

    1.5.3. Projeto de instalações prediais de gás canalizado;

    1.5.4. Projeto de instalações prediais de gases medicinais;

    1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;

    1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;

    1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;

    1.5.8. Projeto de instalações telefônicas prediais;

    1.5.9. Projeto de instalações prediais de TV;

    1.5.10. Projeto de comunicação visual para edificações;

    1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;

    1.6. ARQUITETURA PAISAGÍSTICA

    1.6.1. Levantamento paisagístico;

    1.6.2. Prospecção e inventário;

    1.6.3. Projeto de arquitetura paisagística;

    1.6.4. Projeto de recuperação paisagística;

    1.6.5. Plano de manejo e conservação paisagística;

    1.7. RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA

    1.7.1. Memorial descritivo;

    1.7.2. Caderno de especificações ou de encargos;

    1.7.3. Orçamento;

    1.7.4. Cronograma;

    1.7.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;

    1.7.6. Avaliação pós-ocupação;

    1.8. URBANISMO E DESENHO URBANO

    1.8.1. Levantamento cadastral;

    1.8.2. Inventário urbano;

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    1.8.3. Projeto urbanístico;

    1.8.4. Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;

    1.8.5. Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;

    1.8.6. Projeto de regularização fundiária;

    1.8.7. Projeto de sistema viário e acessibilidade;

    1.8.8. Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;

    1.8.9. Projeto de mobiliário urbano;

    1.9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO

    1.9.1. Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;

    1.9.2. Projeto de sistema de iluminação pública;

    1.9.3. Projeto de comunicação visual urbanística;

    1.9.4. Projeto de sinalização viária;

    1.9.5. Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;

    1.10. RELATÓRIOS TÉCNICOS URBANÍSTICOS

    1.10.1. Memorial descritivo;

    1.10.2. Caderno de especificações ou de encargos;

    1.10.3. Orçamento;

    1.10.4. Cronograma;

    1.10.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;

    1.11. PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO

    1.11.1. Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;

    1.11.1.1. Registro da evolução do edifício;

    1.11.1.2. Avaliação do estado de conservação;

    1.11.1.3. Projeto de consolidação;

    1.11.1.4. Projeto de estabilização;

    1.11.1.5. Projeto de requalificação;

    1.11.1.6. Projeto de conversão funcional;

    1.11.1.7. Projeto de restauração;

    1.11.1.8. Plano de conservação preventiva;

    1.11.2. Preservação de sítios histórico-culturais;

    1.11.2.1. Levantamento físico, socioeconômico e cultural;

    1.11.2.2. Registro da evolução urbana;

    1.11.2.3. Inventário patrimonial;

    1.11.2.4. Projeto urbanístico setorial;

    1.11.2.5. Projeto de requalificação de espaços públicos;

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    1.11.2.6. Projeto de requalificação habitacional;

    1.11.2.7. Projeto de reciclagem da infraestrutura;

    1.11.2.8. Plano de preservação;

    1.11.2.9. Plano de gestão patrimonial;

    1.11.3. Preservação de jardins e parques históricos;

    1.11.3.1 Prospecção e inventário;

    1.11.3.2. Registro da evolução do sítio;

    1.11.3.3. Projeto de restauração paisagística;

    1.11.3.4. Projeto de requalificação paisagística;

    1.11.3.5. Plano de manejo e conservação;

  2. EXECUÇÃO

    2.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES

    2.1.1. Execução de obra;

    2.1.2. Execução de reforma de edificação;

    2.1.3. Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;

    2.1.4. Execução de monumento;

    2.1.5. Execução de adequação de acessibilidade.

    2.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS

    2.2.1. Execução de estrutura de madeira;

    2.2.2. Execução de estrutura de concreto;

    2.2.3. Execução de estrutura pré-fabricada;

    2.2.4. Execução de estrutura metálica;

    2.2.5. Execução de estruturas mistas;

    2.2.6. Execução de outras estruturas;

    2.3. CONFORTO AMBIENTAL

    2.3.1. Execução de adequação ergonômica;

    2.3.2. Execução de instalações de luminotecnia;

    2.3.3. Execução de instalações de condicionamento acústico;

    2.3.4. Execução de instalações de sonorização;

    2.3.5. Execução de...

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