Revisão das mensalidades
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 107-108 |
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Uma lei que disponha sobre o expediente administrativo de revisão periódica das mensalidades de um benefício regularmente em manutenção, automaticamente ou por solicitação do aposentado, deveria cogitar de alguns aspectos financeiros, matemáticos e atuariais da técnica previdenciária. Posicionar-se, inclusive, sobre a superação do teto.
A revisão dessas mensalidades do aposentado que voltou ao trabalho e continuou contribuindo, à luz da legislação vigente na data dessa operação, significaria uma revisão de cálculo que considere as novas contribuições vertidas para fins de cálculo do salário de benefício, o novo tempo de contribuição para efeito do percentual aplicável e fator previdenciário, bem como a nova idade do aposentado para os diversos fins.
Tratar-se-ia de revisão de cálculo e não de uma nova prestação.
Subsistiria uma exigência de ordem técnica: que a volta ao trabalho seja permitida, valendo, portanto, apenas nos casos da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e da aposentadoria especial para serviço não insalubre.
Entretanto, se isso ocorrer impor-se-ão, pelo menos, duas providências: a) acerto de contas em relação a suspensão do benefício e b) recálculo da renda mensal inicial.
A regra que instituisse a revisão de cálculo da renda mensal mantida teria que dispor sobre a preservação da renda mensal anterior, se for superior, e na mesma linha de pensamento, com a devolução do que foi pago pelo trabalhador caso não sobrevenha melhoria de situação.
Ab initio, relevaria fixar um interregno, por exemplo, de três anos, entre duas providências dessa natureza (como sucedia com o pecúlio).
Desde a Lei n. 9.528/97 há um prazo de dez anos para a solicitação dessa revisão. A data do início do novo valor será a da DER da solicitação dessa providência e a DIB,
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cinco anos atrás (PBPS, art. 103, parágrafo único). Porém, para DIB anteriores a essa lei o direito é imprescritível.
A data do início do novo valor será a da DER da solicitação dessa...
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