Revisão de contrato

AutorAmaury Silva
Páginas593-596

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1 Contrato bancário TEC e TAC (outras tarifas). Juros. Comissão de permanência. RESP n. 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti

SENTENÇA

1 - Relatório

…....... aforou pedido de revisão contratual em desproveito de ........, alegando que entre as partes vigora contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor no valor originário de R$ .....,..

Sustentou que a parte requerida estaria impondo, no cálculo das prestações, valores ilegais em virtude de juros fora da taxa legal e cumulação de comissão de permanência com atualização monetária, outrossim, em virtude de cobrança de “taxas” e tarifas.

Com isso, pleiteou a citação e o acolhimento do pedido.

Pugnou pela concessão de antecipação dos efeitos da tutela.

Inicial de f. .. com documentos – f. ..

Decisão de f. .. rejeitou a antecipação dos efeitos da tutela.

Citação – f. ...

Contestação – f. ... com documentos – f. .., suscitando as preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir. No mérito, afirmou que houve regular contratação do serviço de mútuo, não ocorrendo a abusividade na cobrança de juros, correção monetária ou tarifas.

Ademais, a capitalização de juros como inserida em contrato estaria acobertada pela licitude.

Transcorreu in albis o prazo para impugnação.

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Audiência de conciliação – f. ... Apresentação do contrato pela requerida – f. ...

As partes não se interessaram pela produção de outras provas e apresentaram alegações finais – f. ...

É a compilação.

2 - Fundamentação

Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

PRELIMINARES.

Inépcia da inicial

A petição do pórtico preenche aos requisitos do art. 319, CPC/2015. Não há qualquer dificuldade em se assimilar o seu conteúdo, tanto que permitiu a parte requerida deduzir sua defesa com amplitude, inclusive em relação ao respectivo mérito.

Afasto a questão invocada.

Interesse de agir Inviável o acolhimento da preliminar. Ora, se espontaneamente a parte requerida não se dispõe a reapreciar as condições contratuais, não há outra via ao consumidor senão a invocação à jurisdição do Estado, a quem se confere poderes para intervir nas relações privadas em homenagem ao princípio da função social do contrato, plasmado por diversas normas...

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