Revogação da Lei 4.591/1964

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas21-23

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2. O artigo 2.045 da lei civil3não revogou, de forma expressa, os artigos 1º a 27 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (obs.: os arts. 28 a 70 da Lei 4.591/1964 tratam das "incorporações imobiliárias").

Por isso, para o advogado Hamilton Quirino Câmara, enquanto não revogada expressamente a Lei 4.591/1964, continuam em vigor: "o artigo 24, § 4º, que cuida do voto do locatário, o arti-

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go 22, § 5º, que cuida da destituição do síndico, e o artigo 12, § 5º, que cuida da renúncia aos direitos de condômino."4Pelo mesmo norte, se orienta o magistrado Carlos Roberto Gonçalves, que diz: "nenhum condômino pode alterar a fachada do edifício, pintar suas paredes e esquadrias externas em cor diversa da nele empregada ou realizar qualquer modificação arquitetônica. Qualquer alteração depende da aquiescência da unanimidade dos condôminos, como exige a Lei 4.591/1964, no seu art. 10, § 2º, que continua em vigor ante a ausência de disposição expressa a esse respeito no novo Código Civil."5Em sentido contrário, ensina o advogado Pedro Elias Avvad, para quem: "A lei nova passa a ser obrigatória, em geral, na data da sua publicação ou em outra data nela estabelecida e vigora até que outra lei a revogue ou modifique (art. 2º da Lei de Introdução), tal ocorrendo quando a lei expressamente o declare, hipótese que se chama de revogação expressa, ou quando seja incompatível ou contraditória com a lei anterior ou regule inteiramente a matéria que era tratada por esta última, circunstâncias essas que determinam a revogação tácita. É essa a hipótese que consideramos ter ocorrido quanto à parte inicial da Lei 4.591/1964 no que concerne ao Condomínio, que se acha tacitamente revogada, porquanto o Código Civil passou a regular inteiramente a matéria, pouco importando a existência de omissões no que tange a determinadas situações específicas que, entretanto, não são suficientes para que se considere que a matéria não esteja ‘inteiramente’ regulada".6

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No mesmo sentido, o professor mineiro Marco Aurélio

S. Viana.7

[3] "Art. 2.045. Revogam-se a Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e Parte Primeira do Código Comercial, Lei 556, de 25 de junho de 1850".

[4] CÂMARA, Hamilton Quirino. Condomínio edilício. Manual prático com perguntas e respostas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 9/10.

[5] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 385, vol. 5.

[6] AVVAD, Pedro...

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