Revogações
Autor | Francisco Meton Marques de Lima |
Ocupação do Autor | Professor Titular da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. |
Páginas | 185-186 |
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Art. 5º Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943:
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§ 3º do art. 58 - fixação de horas in itinere por negociação coletiva. A hora em trânsito foi extinta, pela nova redação dada ao § 2º desse art. 58;
b) § 4º do art. 59 - vedação de horas extras para o trabalhador a tempo parcial. Isso porque a Lei da Reforma criou a regra que admite hora extra nessa modalidade contratual.
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art. 84 - já estava revogado;
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art. 86 - também já estava revogado;
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art. 130-A - trata das férias do contratado a tempo parcial. A matéria já foi tratada no art. 58-A da CLT, com a redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista.
f) § 2º do art. 134 - vedava o fracionamento de férias do menor de 18 anos e do maior de 50.
g) § 3º do art. 143 - vedava a concessão de abono de férias no contrato a tempo parcial;
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parágrafo único do art. 372 - discriminava o trabalho da mulher em relação ao homem;
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art. 384 - mandava conceder 15 minutos de intervalo antes do início do trabalho extraordinário da mulher;
j) §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 - tratam da homologação da rescisão, que a Lei da Reforma dispensa;
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art. 601 - quitação da contribuição sindical, que a Lei da Reforma torna facultativa;
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art. 604 - contribuição sindical dos autônomos e dos profissionais liberais, também não mais obrigatória;
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art. 792 - considerava relativamente incapazes os maiores de 18 anos e menores de 21 e as mulheres casadas;
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parágrafo único do art. 878 - determinava a execução de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho pela Procuradoria do Trabalho. Esse preceito já estava revogado pela Constituição de 1988;
o) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 - recurso de revista, conforme expusemos ao comentarmos as alterações ao art. 896 da CLT;
p) § 5º do art. 899 - trata da obrigatoriedade de o empregador recorrente abrir conta vinculada do FGTS para efetuar os depósitos recursais. A revogação se deu porque a Lei da reforma determina que os depósitos sejam feitos em conta judicial;
II - a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 - que considerava salário de contribuição diária que ultrapassasse 50% do salário do obreiro;
III - o art. 2º da Medida Provisória n. 2.226, de 4 de...
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