Revogações

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
Páginas185-186

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Art. 5º Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943:

  1. § 3º do art. 58 - fixação de horas in itinere por negociação coletiva. A hora em trânsito foi extinta, pela nova redação dada ao § 2º desse art. 58;

    b) § 4º do art. 59 - vedação de horas extras para o trabalhador a tempo parcial. Isso porque a Lei da Reforma criou a regra que admite hora extra nessa modalidade contratual.

  2. art. 84 - já estava revogado;

  3. art. 86 - também já estava revogado;

  4. art. 130-A - trata das férias do contratado a tempo parcial. A matéria já foi tratada no art. 58-A da CLT, com a redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista.

    f) § 2º do art. 134 - vedava o fracionamento de férias do menor de 18 anos e do maior de 50.

    g) § 3º do art. 143 - vedava a concessão de abono de férias no contrato a tempo parcial;

  5. parágrafo único do art. 372 - discriminava o trabalho da mulher em relação ao homem;

  6. art. 384 - mandava conceder 15 minutos de intervalo antes do início do trabalho extraordinário da mulher;

    j) §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 - tratam da homologação da rescisão, que a Lei da Reforma dispensa;

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  7. art. 601 - quitação da contribuição sindical, que a Lei da Reforma torna facultativa;

  8. art. 604 - contribuição sindical dos autônomos e dos profissionais liberais, também não mais obrigatória;

  9. art. 792 - considerava relativamente incapazes os maiores de 18 anos e menores de 21 e as mulheres casadas;

  10. parágrafo único do art. 878 - determinava a execução de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho pela Procuradoria do Trabalho. Esse preceito já estava revogado pela Constituição de 1988;

    o) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 - recurso de revista, conforme expusemos ao comentarmos as alterações ao art. 896 da CLT;

    p) § 5º do art. 899 - trata da obrigatoriedade de o empregador recorrente abrir conta vinculada do FGTS para efetuar os depósitos recursais. A revogação se deu porque a Lei da reforma determina que os depósitos sejam feitos em conta judicial;

    II - a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 - que considerava salário de contribuição diária que ultrapassasse 50% do salário do obreiro;

    III - o art. 2º da Medida Provisória n. 2.226, de 4 de...

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