Comentários ao Processo: 10283.005290/2007-97 do CARF

AutorAlexandre Pontieri

Recorrente: Contribuinte

Recorrida: Fazenda Nacional

Ementa da Decisão recorrida: “Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002

Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ISENTOS. SAÍDAS ISENTAS.

O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da enfiada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas riscais relativas as operações de aquisição desses insumos, ainda mais quando as saídas também são isentas.

RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS,

Matéria prejudicada em face da negativa do direito creditório. Recurso negado.”

Resultado de julgamento da 3ª Turma da CSRF: (Pedido de vista regimental)

13639.000146/00-00

Recorrente: Contribuinte

Recorrida: Fazenda Nacional

Ementa da Decisão recorrida: “Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000

AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO.

Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.

CONEXÃO.

Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material.

CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS.

Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em observância ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT