Ronald Dworkin: a tribute to a hedgehog philosopher/Ronald Dworkin: uma homenagem a um filosofo porco- espinho.

AutorBarbosa, Leonardo Figueiredo
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INTRODUCAO: A IMPORTANCIA DE RONALD DWORKIN

Em fevereiro de 2013 a Teoria e a Filosofia do Direito perderam um de seus maiores expoentes do periodo contemporaneo. Ronald Myles Dworkin--que nasceu em 11 de dezembro de 1931 (3) nos Estados Unidos--faleceu em 14 de fevereiro de 2013 em Londres em decorrencia de leucemia.

Dworkin e considerado em dos maiores teoricos e filosofos do direito do final do seculo XX e comeco do XXI. Sua obra percorre vasta tematica que vai alem da Filosofia do Direito, tratando tambem de assuntos das areas da Filosofia Politica e da Filosofia Moral. Suas opinioes percorreram nao so a academia, mas tambem buscaram viabilizar um debate publico atraves de suas ideias sobre temas conturbados e de alta complexidade teorica e filosofica: como os desaparecidos politicos na Argentina durante a decada de 80, o aborto e a eutanasia, a pornografia, a objetividade dos valores morais, o sistema politico norte-americano e as formas de financiamento de campanha, as acoes afirmativas, democracia, homossexualidade, liberdade religiosa e ate sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no Brasil--em coluna publicada no jornal O Estado de Sao Paulo (4) em 1997.

Ao longo das ultimas cinco decadas, Dworkin dialogou, debateu ou questionou teorias de grandes nomes dos estudos juridicos, filosoficos e politicos: Herbert Hart, Isaiah Berlin, John Rawls, Richard Rorty, Amartya Sen, Richard Posner, Thomas Nagel, dentre varios outros, apenas para citar alguns mais recentes.

As teorias propostas por Ronnie--como era carinhosamente chamado pelos mais proximos--produziram um numero tao expressivo de defensores que so pode ser igualado pelo tambem significativo numero daqueles que se opoem a seus posicionamentos, sendo ele, portanto, um dos mais comentados e debatidos filosofos do periodo contemporaneo, reconhecido por sua colaboracao expressiva para o desenvolvimento dos campos da Filosofia do Direito e Filosofia Politica. Embora Dworkin e a importancia de sua obra dispensem maiores apresentacoes, pode ser interessante citar alguns acontecimentos que reafirmam a relevancia e reconhecimento deste pensador do direito.

Ja nos idos de 1985, Albert Calsamiglia (5) publicou um artigo com o sugestivo titulo de "dPor que es importante Dworkin?", na prestigiosa revista Doxa, onde asseverava de forma lapidar:

La obra de Ronald Dworkin constituye una de las aportaciones mas valiosas de la filosofia juridico-politica norteamericana actual. Sus trabajos han sido objeto de una polemica que ha trascendido mas alla de los estrechos circulos academicos en la que se inicio. Economistas, filosofos y sociologos han dedicado su atencion al analisis y a la critica de su obra destruyendo el tradicional aislamiento entre juristas y otros especialistas de ciencias sociales. En el ambito anglosajon se ha producido una autentica tormenta de articulos y discusiones que han llegado hasta los periodicos de gran tirada. iCuales son las razones por las que sus tesis han sido debatidas? Seguramente existen algunas para tomarse su obra en serio si autores de primera linea le han dedicado su atencion. Y se lo han tomado en serio porque desde sus primeros escritos Dworkin ha adoptado una forma polemica de escribir y ha dirigido sus afiladas armas criticas contra las doctrinas utilitaristas y las escuelas analiticas del derecho. (CALSAMIGLIA, 1985, p. 159, grifo nosso).

E, apos analisar as criticas feitas a primeira edicao de Taking Rigths Seriosly e algumas das respostas oferecidas por Dworkin na segunda edicao da obra, finaliza seu artigo afirmando que

No es de extrahar que la obra de Dworkin haya merecido tanta atencion porque representa una alternativa a la ciencia general del derecho dominante. Algunos consideran que sus tesis no son tan novedosas como puede parecer a primera vista y que de una forma u otra sus criticas son integrables en el marco de la ciencia general del derecho tradicional. [...] Tambien se ha puesto de manifiesto que sus criticas estan aqui fuera de lugar porque el derecho anglosajon es muy distinto al derecho continental. [...] Algunos han mantenido que sus tesis sobre los principios y las normas ya se encuentran en autores alemanes como Esser. Creo, sin embargo, que estas criticas son fruto de la precipitacion, pues evidentemente Esser no utilizo el metodo dworkiniano reconstructivista ni tampoco mantuvo la tesis de la respuesta correcta.

Ciertamente Dworkin es un autor incomodo porque pone en cuestion presupuestos profundamente arraigados en la mentalidad de los juristas. El razonamiento juridico bebe de las fuentes del razonamiento moral y por eso sus tesis merecen respuesta. (CALSAMIGLIA, 1985, p. 164-165, grifo nosso).

Cinco anos depois, reafirmando a importancia de Dworkin nao so para o mundo anglofalante, em paper produzido ja na Universitat Pompeu Fabra, Calsamiglia (1990) foi mais contundente em suas afirmacoes sobre a importancia da obra de Dworkin, assegurando que tais teses originaram controversias sem precedentes na historia da filosofia politica e juridica e, provavelmente pela primeira vez, o trabalho de um filosofo do direito despertava o interesse e as criticas de constitucionalistas, sociologos, filosofos, economistas, cientistas politicos e filosofos morais. Um dos meritos do professor norte-americano, portanto, seria incitar o debate para alem das fronteiras academicas e estende-lo para areas multidisciplinares, atingindo um publico que, a principio, nao estaria interessado em assuntos especificamente juridicos ou discutidos somente em restritos circulos de especialistas.

Outro fato que demonstra a influencia de Dworkin fora do eixo dos paises de lingua inglesa foi a criacao do evento "The Kobe Lectures" em 1988--atividade que consiste em ciclos de palestras internacionais visando comemorar o 13[degrees] Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social, realizado em agosto de 1987 em Kobe (Japao) e onde, a cada dois anos, um grande nome da academia, envolvido em pesquisas na area de filosofia juridica, politica ou social, e convidado para ministrar palestras, geralmente, em duas grandes cidades japonesas--que teve como primeiro convidado, justamente, Ronald Dworkin, corroborando que o reconhecimento de suas teses abrange nao so o mundo anglofalante, nem apenas o ocidente.

Um livro publicado ainda em 1992 descreve Dworkin como provavelmente a figura mais influente na teoria do direito Anglo-Americana contemporanea. (6) Ja a pagina eletronica da Faculdade de Direito da New York University, dentre diversas citacoes acerca da biografia do filosofo, declara que Dworkin e provavelmente um dentre os dois ou tres autores contemporaneos que ainda estara sendo lido daqui a 200 anos. (7)

Uma pesquisa publicada por Brian Leiter (Professor de Teoria do Direito e Diretor do Center for Law, Philosophy & Human Values da Universidade de Chicago) em 2007 (Most Cited Law Professors by Specialty, 2000-2007) estabeleceu um ranking dos professores de direito mais citados nos EUA, durante os anos de 2000 a 2007. Nesta lista, Ronald Dworkin aparece em primeiro lugar em sua especialidade (Law & Philosophy) e em quinto lugar numa classificacao geral -atras de Cass Sunstein (University of Chicago): 6180 citacoes; Richard Epstein (University of Chicago): 3390 citacoes; Laurence Tribe (Harvard University): 3520 citacoes; Erwin Chemerinsky (University of California, Irvine): 3280 citacoes; Deborah Rhode (Stanford University): 3180 citacoes. (8)

Jose Juan Moreso (Professor de Filosofia do Direito e Reitor da Universitat Pompeu Fabra) em 2011, em discurso de abertura ao evento The Albert Calsamiglia Symposium on Ronald Dworkin's Justice For Hedgehogs, afirmou nao so que Dworkin era o filosofo do direito mais relevante dos ultimos quarenta anos, mas que todos os debates relevantes na filosofia juridica, apos Herbert Hart, teriam as ideias de Dworkin como parte de seu nucleo. (9)

Merece especial atencao a quantidade de obituarios, artigos em homenagem e outras movimentacoes que se seguiram logo apos seu falecimento, tais fatos evidenciam ainda mais o prestigio que Ronald Dworkin teve e continuara tendo durante as proximas decadas. Diversos jornais de grande influencia publicaram obituarios lamentando o falecimento deste grande professor e destacando sua importancia no cenario da filosofia do direito e da filosofia politica: The New York Times (10) afirmou, citando Thomas Nagel (Professor de Filosofia e Direito na New York University), que o poder analitico de Dworkin era amplificado pelo vigor e verve de sua escrita; o Frankfurter Allgemeine Zeitung (11) o...

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