Salário de Benefício

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas803-806

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O conceito do salário de benefício, especialmente no tocante à aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 29.11.1999, sofreu profundas modificações em sua estrutura.

1021. Primeiro conceito - Salário de benefício, usualmente, é média aritmética simples das bases da contribuição contidas num certo básico período de cálculo, quantum que se presta para a aferição da renda mensal inicial da prestação em dinheiro de pagamento continuado.

A operação de cálculo de (nem todas) prestações parte desse conceito. Somente as de pagamento continuado que dependam de cálculo.

O salário-maternidade relaciona-se com a remuneração da segurada gestante, o salário-família é montante prefixado e, da mesma forma, o abono anual.

Até ser alterado pela Lei n. 9.876/1999, ocorrido em 29.11.1999, no mais comum dos casos, de regra o salário de benefício consistia numa média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição corrigidos monetariamente, mês a mês, tomando-se as mensalidades anteriores ao afastamento da atividade ou à data de entrada do requerimento.

Diante de falhas de contribuições no período, esses 36 meses podiam ser buscados em 48 meses.

Ainda assim, se o segurado não reunisse 24 contribuições, o total dos salários de contribuição corrigidos dividia-se por 24 (raciocínio válido para aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e aposentadoria por idade).

Depois da Lei n. 9.876/1999, para o detentor do direito adquirido - quem preencheu todos os requisitos legais (v. g., qualidade de segurado, carência e evento determinante) -, até 28.11.1999, a renda mensal inicial será estimada consoante o PBPS, sem alargamento do PBC nem utilização do fator previdenciário. Observadas a Lei n. 8.213/1991 e a Emenda Constitucional n. 20/1998.

1022. lei n. 9.876/1999 - O salário de benefício, a partir da Lei n. 9.876/1999 sofre a influência de dois elementos determinantes: a) alargamento do PBC; e

  1. emprego do fator previdenciário.

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    Após as operações matemáticas que substanciam as alterações, a seguir desenvolvidas, a importância obtida, com a posterior utilização dos percentuais próprios de cada benefício, servirá para a obtenção da renda mensal inicial.

    1023. Período básico de cálculo - Subsiste novo período básico de cálculo, é abandonado o PBC de 36 salários de contribuição, substituído por lapso de tempo maior, ampliando-se cada vez mais com o decurso do tempo.

    O primeiro mês, em todos os casos (se nele o...

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