O salário do substituto e o adicional por acúmulo de cargo

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas158-160
158
Com tais disposições, agora, através de negociações coletivas entre os
sindicatos de categoria econômica e profi ssional, bem como entre sindicato e
empresa, é possível estabelecer prorrogação de jornada em local insalubre e
o grau de insalubridade e, consequentemente, seu respectivo adicional para
uma categoria ou empresa, independentemente de autorização do Ministério
do Trabalho; todavia, deverão ser respeitadas as leis e normas pertinentes à
saúde, higiene e segurança do trabalho na elaboração de cláusulas dispondo
sobre o tema insalubridade.
85. O SALÁRIO DO SUBSTITUTO E O
ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
O art. 450 da CLT ao tratar da substituição eventual ou temporária, em
comissão ou interinamente em cargo diverso ao que o empregado exerce
na empresa prevê apenas a garantia à contagem do tempo no serviço e a
volta ao cargo anterior. No entanto, a Súmula n. 159, do Tribunal Superior do
Trabalho — TST, trata do substituto, sendo do seguinte teor: “I — Enquanto
perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive
nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituí-
do. II — Vago o cargo em defi nitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não
tem direito a salário igual ao do antecessor.”
Cabe-nos buscar a defi nição de substituição eventual e Delgado nos
oferece a seguinte:
Pelo tipo legal de substituição meramente eventual deve se com-
preender aquela que se concretiza por curtíssimo período, sem
possibilidade de gerar estabilização contratual minimamente ne-
cessária para propiciar efeitos salariais diferenciados em benefício
do trabalhador. A substituição de um chefe por um ou alguns pou-
cos dias confi gura, nitidamente, esse tipo legal específi co.(18)
Constata-se que o critério em que o autor se baseia para defi nir a subs-
tituição eventual é de substituição por um curtíssimo período.
Podemos encontrar aqui um elemento diferenciador entre a substitui-
ção e o acúmulo de cargo, previsto na convenção coletiva de trabalho dos
empregados em condomínios, ou seja, a substituição que exclui o direito ao
pagamento do salário do substituído é a eventual.
O trabalho que enseja o adicional por acúmulo de cargo nos condomínios
é aquele em que o empregado (sem ocupar o cargo de folguista) substitui um
(18) DELGADO, op. cit., p. 846.

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