Saúde

AutorAmaury Silva
Páginas597-609

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1 Saúde

SENTENÇA

1 - Relatório

.......................... aforou pedido cominatório em desfavor de ...................., alegando em síntese que é portador de câncer e tem necessidade de uso contínuo do medicamento ............... para impedir a evolução da doença, conforme indicação médica, o que exige um custo mensal de R$ ......,.., não reunindo condições econômicas para tal desembolso.

Apontou a obrigação do réu em proceder com tal despesa, pleiteou a citação e o acolhimento do pedido para se determinar ao réu que arque com as respectivas despesas mensais para a aquisição do remédio, fixando-se multa para a hipótese de descumprimento.

Inicial de f. .. com documentos – f. ...

Decisão de f. .. concedeu a liminar.

Citação – f. ...

Contestação – f. .. com documentos – f. .., pugnando pela ilegitimidade passiva para a causa, pois a regulamentação do disposto na Lei 8.080/90, através da Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde, determinou as atribuições e competências de cada esfera de poder na gestão da saúde, sendo que o medicamento indicado na inicial não estaria em relação que discrimina o fornecimento pelo Estado, o que deveria ser feito por meio de centros de alta complexidade em oncologia, com cooperação técnica e financeira da União.

Bateu-se pelo chamamento ao processo do Instituto de Oncologia e Radio-terapia, pois diante das razões já expendidas não seria atribuição do Estado o fornecimento do medicamento, e sim por meio de hospitais credenciados, como o chamado à lide.

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Sobre o mérito repisou os mesmos argumentos, refutando ainda a impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de honorários de sucumbência, posto que o autor estaria sendo assistido pela Defensoria Pública.

O autor teve ciência para apresentação de réplica – f. .., mas não deduziu petição.

Notícia de improvimento de agravo interposto em face da decisão liminar – f. ...

Em audiência de instrução e julgamento, as partes assinalaram a ausência de interesse na produção de outras provas – f. ...

Parecer ministerial de f. .. pela procedência. É a concisão.

2 - Fundamentação

Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, à consideração de que a gestão da saúde como direito de toda a população é feita em razão do consórcio existente entre os três segmentos de governo, nos termos do art. 196, Constituição Federal.

Tal diretriz constitui princípio, que prepondera sobre as regras; aliás, deve ser o motriz de todo o regramento, por sua força normogenética.

Dessa maneira, em que pese ser perfeitamente atribuível a competência e atribuição ao Poder Público na gestão da saúde, a organização setorizada do encaminhamento de casos e situações específicas para atendimento do usuário, é irresistível a conclusão de que tal usuário pode se dirigir contra quaisquer dos entes federados para ser atendido no seu reclame e necessidade.

Essa mesma dimensão deve ser considerada em relação à assertiva do chamamento ao processo.

O disposto no art. 130, III, do CPC/2015, para fins de intervenção de terceiros no feito, não pode ser aplicado ao caso vertente, pois a parte demandada não reconhece sequer a sua solidariedade no caso em apreço, e sim a exclusiva obrigação e responsabilidade do chamado. Ora, o objetivo do chamamento ao processo é a resolução no mesmo processo das responsabilidades entre os obrigados solidariamente.

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Ademais, é sabido por todos que a conciliação entre os recursos originários das três esferas de poder para a utilização no sistema único de saúde deve ser procedida à luz de uma visão global, cujos mecanismos de aferição fogem à possibilidade de visualização em um caso concreto.

É através da política de repasses de recursos e compensações que se providencia e se regulariza, ante o conhecimento geral das relações interpostas entre os gestores de saúde, que logicamente são responsáveis pelo atendimento de milhões de situações.

Rejeito, assim, a incidência do chamamento ao processo.

As alegações sobre o mérito são aquelas mesmas enfrentadas por ocasião das questões preliminares, e não merecem acatamento.

No caso dos autos, demonstrou o autor que não reúne condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, dado o perfil de desempregado, o que não teve objeção por parte do réu.

A indicação para o tratamento medicamentoso e os riscos do seu não provimento encontra-se às f. ...

O próprio réu não desconhece a eficácia terapêutica do medicamento, sequer apresentando discordância nesse sentido.

Dessa maneira, deve prosperar o direito do autor a ter acesso à medicamentação em questão, por conta da garantia do direito à saúde – arts. 23, II, e 196, da Constituição Federal –, cujo ônus deve ser absorvido pelo réu, conciliando-se se for o caso a despesa com a União, a partir da configuração geral do sistema.

Sendo procedente o pedido, curial que responda a parte demandada pelos ônus da sucumbência.

No caso em apreço, o direcionamento do pagamento das custas é feito apenas no sentido de esclarecer que não é responsabilidade do autor, sendo certo que o Estado de ..............., como fonte de custeio da jurisdição, não pode pagar a si mesmo.

Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, considerando que o autor está patrocinado pela defensoria pública, deve se aplicar a mesma diretriz, constatando-se a...

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