Second reply/Treplica.

AutorEhrlich, Eugen

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Eugen Ehrlich

Na resenha de minha obra Grundlegung der Soziologie des Rechts, publicada no Archiv fur Sozialwissenschaft und Sozialpolitik, (1) o Senhor Professor Kelsen sugere que eu confundi uma com a outra as duas acepcoes da palavra "regra"--regra do ser (lei natural) e regra do dever-ser--e que havia concebido a regra juridica, ao menos enquanto regra de conduta, como uma regra do ser. Considerar a regra juridica como regra do ser (lei natural) constituiria, evidentemente, o mais genuino dos absurdos. Por isso, em minha resposta, publicada no ultimo numero do "Archiv", exortei o Senhor Professor Kelsen, com toda a seriedade, apelando as regras da correcao literaria, a explicar onde em meu trabalho havia encontrado tal teoria.

Na sua replica, publicada de forma simultanea a minha resposta, (2) Kelsen sublinha, primeiramente, a contradicao na qual incorre minha afirmacao de que o direito e sempre e somente uma regra do dever-ser, com relacao a minha tese do "direito vivo", que e conhecido pela ciencia do direito quando esta expoe "o que a lei prescreve, mas tambem aquilo que efetivamente acontece". Kelsen poe parte da frase entre aspas e pretende com isso que se trata de uma citacao de meu livro, que ele reproduz em discurso indireto. Esta citacao e falsa; em meu livro, nao ha frase alguma que tenha o sentido indicado por Kelsen. Talvez as palavras entre aspas destacadas por ele se encontrem em uma frase que literalmente diz que "tambem aqui a ciencia, como teoria do direito, cumpre muito mal sua tarefa quando se limita a mostrar o que a lei prescreve e nao tambem aquilo que efetivamente acontece". As palavras nao se referem em absoluto ao conteudo da regra de direito, mas a tarefa da ciencia do direito.

Ademais, Kelsen assinala o fato de que, em meu livro, eu nao teria de modo algum afirmado que entendia por direito sempre uma regra do dever-ser. Realmente se deve levar isso a serio? Pois tambem nao e verdade. Na p. 31, justamente ao me referir as regras de conduta, eu digo que essas sao, "seja em sua forma, seja em seu conteudo, normas, isto e, comandos ou proibicoes abstratos dirigidos aos membros singulares no que diz respeito a vida social no ambito do grupo". Nao sei como poderia expressar mais claramente o fato de que, por regras de conduta, nao entendo leis naturais, mas regras do dever-ser.

Kelsen, por fim, refere-se a minha teoria do direito vivo, "de acordo com a qual isso representa uma regra do acontecer efetivo...

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