Sentença Nº 0800143-12.2020.8.10.0030 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Caxias, 28-05-2020

Data de Julgamento28 Maio 2020
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2020
Número do processo0800143-12.2020.8.10.0030
ÓrgãoJuizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Caxias
Tipo de documentoSentença


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAXIAS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

PROCESSO Nº 0800143-12.2020.8.10.0030 AUTOR(A):LIDINEIA DOS SANTOS ALMEIDA PINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA

SENTENÇA:

Relatório (dispensado: art. 38 da Lei nº 9.099/95).

É entendimento jurisprudencial pacificado o de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol as homologatórias de transação.

Em verdade, a conciliação ou solução amigável do conflito também é uma das metas a serem perseguidas pelo Poder Judiciário.

Na hipótese, os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes, de modo que não há empecilho a impedir sua homologação.

Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os litigantes, conforme Minuta de Acordo juntada em (27 mai 2020), que fica fazendo parte integrante desta sentença, à luz do art. 22 da Lei nº 9.099/95, com eficácia de título executivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (NCPC, art. 487, III, b).

À Secretaria Judicial para providenciar o cancelamento da audiência designada para 13 de julho de 2020.

Após tomadas as...

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