Sentença Nº 0800245-36.2021.8.10.0018 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 12º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 10-01-2022

Data de Julgamento10 Janeiro 2022
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2022
Número do processo0800245-36.2021.8.10.0018
Órgão12º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


Processo PJEC 0800245-36.2021.8.10.0018

Requerente: ADERSON JOSE DA SILVA

Requerido: BANCO DO BRASIL SA

SENTENÇA

Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.

O requerente alega que ue o seu salário é depositado pelo referido órgão na agência no5784-3, c/c290-9 do Banco do Brasil;Em meados do segundo semestre do ano de 2020, tentou pelo aplicativo dobanco reclamado realizar o reescalonamento das parcelas do seu empréstimoconsignado, sem êxito, pois apareceu a mensagem de que sua conta encontrava-se inativa, permanecendo até a presente data, razão pela qual não conseguerealizar qualquer tipo de movimentação financeira.Deste modo, no mesmo período procurou a gerência de sua agência, com afinalidade de ser realizado referido reescalonamento, porém novamente nãoconseguiu, pelo mesmo motivo supracitado, já que diante da inatividade daconta, o sistema não permitiu que o funcionário fizesse qualquer tipo demovimentação; que em janeiro de 2021, verificou que pagou as seguintes quantias:R$598,21 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), através deboleto, referente ao Crédito Direto ao Consumidor (CDC), R$1672,81 (milseiscentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), descontado em folha de pagamento e R$239,36 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e seiscentavos), mediante débito em conta, totalizando o montante de R$2510,38(dois mil quinhentos e dez reais e trinta e oito centavos), o que corresponde a53,57% (cinquenta e três e cinquenta e sete por cento), do valor bruto recebidopelo requerente de R$4686,02 (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e doiscentavos), de acordo com o contracheque anexado aos autos; que que o requerente paga ao banco do Brasil, o montante totalde R$2510,38 (dois mil quinhentos e dez reais e trinta e oito centavos), restaindevida a quantia de R$ 1104,58 (mil cento e quatro reais e cinquenta e oitocentavos), valor este a maior que compromete de maneira absurda a sua rendae vida financeira, vez que se trata de uma pessoa diabética e hipertensa e possuimuitos gastos com remédios; que não restou outra alternativa ao requerente a não seringressar com a presente demanda com o intuito de salvaguardar os seusdireitos, para que os seus débitos sejam reescalonados para o percentual de30% legal, pois não se nega a pagar suas dívidas, mas que as mesmas sejamreadequadas para àquela quantia que não vá comprometer a sua sobrevivência eo adimplemento das demais obrigações, bem como requer que...

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